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Direito Financeiro

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Por:   •  29/3/2014  •  569 Palavras (3 Páginas)  •  467 Visualizações

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DIREITO FINANCEIRO

1. Apresente um conceito para atividade financeira.

R- Para que ocorra o funcionamento do Estado é necessário a existência de uma atividade financeira para obtenção de recursos e ao final aplicar tais recursos de forma a suprir aos interesses da coletividade. O Estado dispõe daquilo que arrecada na sociedade, no mais das vezes de maneira coercitiva. Em síntese o funcionamento do Estado conduz, necessariamente à existência de uma atividade financeira consistente na obtenção de recursos, na sua gestão e, ao final, na sua aplicação.

Obs: Recursos : Tributos / Patrimônio / Empréstimos

Orçamento (Planejamento) : É o instrumento de planejamento que vai auxiliar o Estado de como gastar/usar esses recursos. É o planejamento que vai auxiliar o Estado em investir em direitos e garantias fundamentais.

Obs² : A atividade Financeira se desenvolve em 3 campos :

1. Receita – Obtenção de recursos patrimoniais.

2. Despesa – Emprego de recursos patrimoniais.

3. Gestão – Administração e conservação do patrimônio público.

2. Quais os fins do Estado? ENRIQUECER?

R- Os fins do Estado é usufruir do dinheiro através dos recursos recebidos em interesses coletivos, tais como garantias fundamentais à vida expressos na Constituição Federal.

3. A atividade financeira emana da soberania do Estado?

R- Sim, pois é o Estado, juntamente com as leis, que vão atrás dos recursos recebidos, distribuir de modo a agregar a todas necessidades públicas.

4. Quem exerce a atividade financeira?

R- De acordo com o Art.24, I e II da CF : ‘’ A competência para legislar sobre o Direito Tributário, Financeiro e sobre orçamento é concorrente da União, Estados, Distrito Federal.’’

5. O Estado-Empresário, a sociedade de economia mista, a empresa pública e as fundações instituídas pelo Poder Público exercem atividade financeira?

R- A empresa pública ou soc. de. Economia mista que economicamente ativa, financiada diretamente pelos recursos do orçamento público, não tem autonomia orçamentaria. Embora sofram controle dos tribunais de contas, este se faz de modo global e indireto, sem retirar a mobilidade negocial e autonomia das pessoas. Além do mais, a CF é taxativa em atribuir a competência para exercer atividade financeira a certos órgãos.

6. Quais as principais características da atividade financeira que poderíamos destacar?

R- Presença Constante de Uma Pessoa Jurídica de Direito Público – Tem sempre como sujeito um ente público. São, na verdade, as pessoa de Direito Público, em razão das exigências e das demandas que lhes são intrínsecas. Fica excluída da atividade financeira do Estado a desenvolvida por pessoas de direito privado no exercício de função ou serviço público.

Conteúdo Monetário – A atividade financeira tem um objeto econômico, não confundível com quaisquer dos objetos com que lida a economia, mas consiste num muito especifico, qual seja, o Dinheiro. Está fora da atividade financeira a captação de outros valores representados por bens in natura ou mesmos pela prestação pessoal de serviços. O direito financeiro regula as relações jurídicas que se regulam de forma mediata e imediata a obtenção, gestão e gasto de recursos monetários por parte dos entes públicos.

A Instrumentalidade Da Atividade Financeira – Relação de meio e fim, na medida que é por intermédio da atividade financeira que o Estado pode cumprir suas metas de custear a sua existência.

Instumentalidade e Política Econômico – Vai estudar a captação, guarda e dispêndios dos recursos públicos. Ingresso e saída de recursos.

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