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Direito Financeiro

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Por:   •  16/4/2014  •  6.592 Palavras (27 Páginas)  •  247 Visualizações

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Semana Aula: 1

CASO CONCRETO:

MARIA SILVA apresentou à Secretaria da Receita Federal (SRF) declaração do IRPF relativa ao exercício de 2.011, com dados falsos,

almejando sonegar parte do tributo. A falsidade não foi detectada de início e a contribuinte efetuou pagamento do imposto. Meses

depois, a SRF verificou o estratagema desta contribuinte e, de ofício, reviu o lançamento, e sem notificá-la a inscreveu em dívida ativa.

Nesse caso, é legal a sua revisão de ofício? Qual(is) espécie(s) de lançamento(s) trata este caso concreto?

Sim, conforme artigo 149, VII do CTN c/c artigo 145, III. A modalidade é a de lançamento efetuado com base na homologação, artigo 147 CTN.

Semana Aula: 2

CASO CONCRETO:

Determinada empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção de piscinas, sediada no Município de Guarapari/ES, pretende

discutir judicialmente a incidência do ISSQN que lhe está sendo cobrado pelo Município de Vila Velha/ES.

Ocorre que esta mesma empresa recebeu notificação do Município de Vila Velha/ES para efetuar o pagamento do ISSQN dos serviços

nesse Município realizados.

Inconformada, a empresa impetra mandado de segurança com pedido de liminar em face do Secretário das Finanças do Muncípio de Vila

Velha/ES que a notificou, sob a alegação de a cobrança que está sendo feita ofende seu direito líquido e certo de efetuar o pagamento

do ISSQN para o Município de Guarapari/ES, onde a empresa está sediada.

Distribuído o feito, o magistrado despacha no sentido de que apreciará a liminar após a vinda das informações, para o que manda oficiar

à autoridade coatora impetrada.

Neste intervalo, a empresa recebe a visita de um agente da Administração Tributária Municipal, que a autua pelo descumprimento de

certas obrigações tributárias acessórias.

a) O fato de a empresa ter impetrado mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário?

Não, somente se a liminar for concedida, artigo 151 CTN.

b) Caso o magistrado tivesse concedido a liminar do mandado de segurança, o agente fiscal estaria impedido de realizar o auto de

infração, pelo descumprimento da empresa das obrigações tributárias acessórias?

Respostas fundamentadas.

Uma vez que o lançamento é um ato obrigatório. Demais disso, a suspensão opera efeitos na exigencia do crédito e não na sua constituição.

Semana Aula: 3

CASO CONCRETO:

Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das

passagens aéreas que as empresas cobrariam dos passageiros, e na composição daquele preço o ICMS não foi incluído. Não obstante, os

Estados cobravam das Cias aéreas uma vultosa quantia a título de ICMS. Posteriormente, aquele ICMS veio a ser considerado

inconstitucional, sendo possível, em tese, o pedido de restituição. Imediatamente a CIA AÉREA VOE BEM - tempestivamente - pleiteou a

restituição, via ação de repetição de indébito,em dobro, do ICMS indevidamente recolhido. A Fazenda Estadual, no entanto, contestou o

pedido alegando, em preliminar, a ilegitimidade da CIA AÉEA, por descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o ICMS é imposto

indireto, no qual ocorre a transferêcia do encargo financeiro, bem como ocorreu a prescrição. No mérito, sustenta a impossibilidade de

devoluçã do valor pago em dobro.

Enfrente todos os argumentos trazidos pelas partes e aborde, com fundamento na doutrina, na legislação e na jurisprudência, se são

procedentes ou improcedentes as alegações apresentadas.

Semana Aula: 4

CASO CONCRETO:

Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC

LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem

sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.

Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição

das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o

aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.

Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo,

a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta,

ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.

Pergunta-se:

a) Procede a alegação de

...

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