Direito Financeiro
Dissertações: Direito Financeiro. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Luisgoliveir • 16/4/2014 • 6.592 Palavras (27 Páginas) • 247 Visualizações
Semana Aula: 1
CASO CONCRETO:
MARIA SILVA apresentou à Secretaria da Receita Federal (SRF) declaração do IRPF relativa ao exercício de 2.011, com dados falsos,
almejando sonegar parte do tributo. A falsidade não foi detectada de início e a contribuinte efetuou pagamento do imposto. Meses
depois, a SRF verificou o estratagema desta contribuinte e, de ofício, reviu o lançamento, e sem notificá-la a inscreveu em dívida ativa.
Nesse caso, é legal a sua revisão de ofício? Qual(is) espécie(s) de lançamento(s) trata este caso concreto?
Sim, conforme artigo 149, VII do CTN c/c artigo 145, III. A modalidade é a de lançamento efetuado com base na homologação, artigo 147 CTN.
Semana Aula: 2
CASO CONCRETO:
Determinada empresa prestadora de serviços de limpeza e manutenção de piscinas, sediada no Município de Guarapari/ES, pretende
discutir judicialmente a incidência do ISSQN que lhe está sendo cobrado pelo Município de Vila Velha/ES.
Ocorre que esta mesma empresa recebeu notificação do Município de Vila Velha/ES para efetuar o pagamento do ISSQN dos serviços
nesse Município realizados.
Inconformada, a empresa impetra mandado de segurança com pedido de liminar em face do Secretário das Finanças do Muncípio de Vila
Velha/ES que a notificou, sob a alegação de a cobrança que está sendo feita ofende seu direito líquido e certo de efetuar o pagamento
do ISSQN para o Município de Guarapari/ES, onde a empresa está sediada.
Distribuído o feito, o magistrado despacha no sentido de que apreciará a liminar após a vinda das informações, para o que manda oficiar
à autoridade coatora impetrada.
Neste intervalo, a empresa recebe a visita de um agente da Administração Tributária Municipal, que a autua pelo descumprimento de
certas obrigações tributárias acessórias.
a) O fato de a empresa ter impetrado mandado de segurança suspende a exigibilidade do crédito tributário?
Não, somente se a liminar for concedida, artigo 151 CTN.
b) Caso o magistrado tivesse concedido a liminar do mandado de segurança, o agente fiscal estaria impedido de realizar o auto de
infração, pelo descumprimento da empresa das obrigações tributárias acessórias?
Respostas fundamentadas.
Uma vez que o lançamento é um ato obrigatório. Demais disso, a suspensão opera efeitos na exigencia do crédito e não na sua constituição.
Semana Aula: 3
CASO CONCRETO:
Durante os anos de 1989 a 1994 o Governo Federal, através do extinto DAC (Departamento de Aviação Civil) tabelou os preços das
passagens aéreas que as empresas cobrariam dos passageiros, e na composição daquele preço o ICMS não foi incluído. Não obstante, os
Estados cobravam das Cias aéreas uma vultosa quantia a título de ICMS. Posteriormente, aquele ICMS veio a ser considerado
inconstitucional, sendo possível, em tese, o pedido de restituição. Imediatamente a CIA AÉREA VOE BEM - tempestivamente - pleiteou a
restituição, via ação de repetição de indébito,em dobro, do ICMS indevidamente recolhido. A Fazenda Estadual, no entanto, contestou o
pedido alegando, em preliminar, a ilegitimidade da CIA AÉEA, por descumprimento do art. 166 do CTN, uma vez que o ICMS é imposto
indireto, no qual ocorre a transferêcia do encargo financeiro, bem como ocorreu a prescrição. No mérito, sustenta a impossibilidade de
devoluçã do valor pago em dobro.
Enfrente todos os argumentos trazidos pelas partes e aborde, com fundamento na doutrina, na legislação e na jurisprudência, se são
procedentes ou improcedentes as alegações apresentadas.
Semana Aula: 4
CASO CONCRETO:
Em 10/05/2001, a fiscalização estadual lavrou auto de infração e notificou a empresa COMÉRCIO DE BRINQUEDOS EDUCATIVOS ABC
LTDA. para recolher ICMS relativo a fatos geradores ocorridos no período de 20/06/1999 a 31/12/1999. A notificada impugnou, sem
sucesso, a autuação e recorreu tempestivamente ao Conselho de Contribuintes, em 20/06/2001.
Em face da sobrecarga de processos na 2a. instância administrativa, o recurso restou paralisado, sem qualquer despacho nem petição
das partes, até 20/09/2001, vindo a ser julgado, também desfavoravelmente ao contribuinte, em 10/10/2001. Publicada a decisão (e o
aresto unânime) em 15/10/2001, foi a sociedade dela notificada, esgotando-se o prazo para pagar o débito em 22/10/2001.
Não advindo pagamento nem pedido de parcelamento, foi o crédito tributário inscrito em dívida ativa, em 22/11/2007, vindo, contudo,
a execução fiscal a ser ajuizada somente em 29/11/2007. Citada, a executada ofereceu bens suficientes à penhora e, efetuada esta,
ajuizou embargos à execução, alegando haver ocorrido a decadência e, ad argumentandum, a prescrição.
Pergunta-se:
a) Procede a alegação de
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