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Direito Financeiro

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Por:   •  26/2/2015  •  350 Palavras (2 Páginas)  •  219 Visualizações

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O Direito Financeiro estuda o ordenamento jurídico e financeiro do estado e regula a atividade financeira do mesmo, sob o ponto de vista jurídico.

Também sistematiza as normas dispersas por todo o ordenamento jurídico, disciplinando a atividade financeira (arrecadação, administração e gasto do dinheiro) visando o bem comum.

O Direito Financeiro é um ramo do direito público, cientificamente autônomo em relação aos demais ramos do direito, uma vez que possui institutos específicos e distintos dos demais. Por isso, pode-se classificar as fontes em:

• Fontes materiais: expressam os fatos financeiros que, por si só considerados, nada agregam ao Direito Financeiro.

• Fontes formais: constituem a própria lei, ou seja, a regra social obrigatória, de caráter permanente e geral, emanada pelo poder competente. As fontes formais são constituídas de: lei doutrina e a jurisprudência.

As fontes formais subdividem-se em:

Primárias (ou principais): são as leis ordinárias e delegadas, resolução do Senado, medidas provisórias, decretos legislativos etc.

Secundárias: não criam direito e são subordinadas à lei. É um processo de cumprimento das normas. Ex: decretos regulamentares, atos normativos, decisões administrativas judiciais etc.

As fontes formais disciplinam como esses direitos devem ser cumpridos.

A atividade financeira do estado é o conjunto de atos ordenados em marcha e executado pelo estado com a finalidade de satisfazer às necessidades públicas.

As Necessidades Públicas dividem-se em:

• Individuais: são as de esforço do próprio cidadão. Ex: habitação, vestuário etc.

• Coletivas: de esforço da sociedade. Ex: transportes, saneamento etc.

• Públicas: são as tuteladas pelo estado. Ex: ordem pública, defesa nacional, proteção da saúde, direitos sociais, etc.

O Poder de Polícia

É a atividade inerente do poder publico, que objetiva, no interesse geral, intervir na propriedade e na liberdade dos indivíduos, impondo-lhes comportamentos comissivos ou omissivos. O poder de polícia é uma espécie da administração pública, que se fundamenta na prevalência do interesse público sobre o privado. No âmbito tributário, este poder torna viáveis os procedimentos de fiscalização e apuração dos tributos.

O poder de polícia atua em duas competências:

• Administrativa: age preventivamente para eliminar os riscos;

• Judiciária: age com intuito de reprimir, investigar os ilícitos e punir as contravenções penais.

As atividades do poder de polícia são quatro:

• Legislação;

• Consentimento;

• Fiscalização;

• Sanção.

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