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Direito Financeiro

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Por:   •  8/8/2013  •  957 Palavras (4 Páginas)  •  476 Visualizações

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Direito Financeiro

1 CONCEITO

Direito financeiro é um conjunto de normas para regular PARTE da atividade financeira do Estado. Diz-se PARTE já que há ainda o Direito Tributário e o Direito Econômico. Assim o direito financeiro é um conjunto de normas que regulam o ORÇAMENTO PUBLICO.

2 ATIVIDADE FINANCEIRA DO ESTADO

Há atividades Estatais indelegáveis (ex. segurança), outras podem ser desenvolvidas por concessões. Assim concluímos que a atividade financeira do Estado, é aquela voltada a obter, gerir e aplicar os recursos financeiros à realização do bem comum.

3 FINS DA ATIVIDADE FINANCEIRA

É a escolha das necessidades coletivas (através da criação de leis que é o principio da estrita legalidade) em contrario aos interesses particulares.

São três as necessidades básicas: Prestação de serviços públicos (previstos na CF)

Exercício regular do poder de policia (limites e disciplina interesse ou liberdade, ato ou fato em razão de interesse publico)

Intervenção do domínio econômico (cria leis impedindo o abuso do poder econômico – CADE)

4 OBJETOS

Receita, despesa, orçamento e crédito publicam. É um ramo autônomo do direito, porem com estrita ligação com outros ramos do direito.

5 PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS

Estrita legalidade: somente a lei pode criar direitos e deveres

Anualidade: tem dois significados: lapso temporal de vigênciada lei orçamentária Pré requisito para cobrança de tributos

Universalidade: obrigatoriedade de registro de todas as despesas e receitas publicas.

Unidade: trata-se de uma unidade de objetivos a serem atingidos, e não mais documental.

Exclusividade matéria orçamentária: proíbe a existência de dispositivos que não sejam as receitas e despesas no orçamento.

Proibição de Estorno: veda a transferência de recursos sem previsão legal.

Especialização: determina especificamente a origem das receitas ea destinação de gastos Publicidade: somente com a publicação se torna obrigatória

6 DESPESAS PUBLICAS

Conceito: aplicação de certa quantia em dinheiro, por agente competente por autorização legislativa, para execução de um fim a cargo do executivo. Uma característica fundamental é a de que sempre deve estar precedida de previsão orçamentária, proibindo-se os excessos.

As despesas publicas só podem ter origem em um entepublico. A despesa deve visar uma finalidade de interesse publico.

7 CAUSAS DE AUMENTO REAL DAS DESPESAS PUBLICAS

Progresso técnico e acumulação de capital: aumentam as satisfações das necessidades, e assim aumentam-se os encargos.

Alteração do papel do estado: o estado assumiu durante o século XX novas funções, hoje há uma tendência de reversão deste quadro (privatizações)

Influencia das guerras: os conflitos mundiais

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