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Direito Financeiro E Tributário

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Por:   •  31/3/2014  •  785 Palavras (4 Páginas)  •  333 Visualizações

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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DA CAPITAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

SOCIEDADE EMPRESÁRIA RN LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o número 000.000.000-0, com sede na Rua Santo Antônio, número 1.001, no município de Niterói- RJ, CEP., neste ato representada por (qualificação completa), por seu advogado que esta subscreve, com endereço profissional (endereço completo), para fins do artigo 39,I do CPC, onde eventualmente poderá receber futuras notificações e intimações, com base no artigo 38 da lei6.830/1980, artigos 273 e 282 do CPC, vem perante Vossa Excelência, propor:

AÇÃO ANULATÓRIA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO C/C PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

Pelo rito ORDINÁRIO, em face do município do RIO DE JANEIRO, em razão dos fatos e fundamentos que passa a expor:

I-DOS FATOS

A autora foi notificada em 1º/03/2009 pelo município do Rio de Janeiro, para recolher o ISS referente ao serviço de transporte escolar, feitos entre Niterói e Rio de Janeiro, no período de 1º/03/2003 a 31/12/2007, porém, não foi realizado a quitação do referido imposto, bem como não foi interposta impugnação pela parte autora.

Ocorre que a execução fiscal fora proposta em 10/08/2009, conforme Certidão de Dívida Ativa lavrada em 10/05/2009 . Cabe ressaltar, que até a presente data não houve a citação da parte autora, que necessita em caráter de urgência a regularidade fiscal, visando participar do processo de licitação junto ao município do Rio de Janeiro.

Ora, diante da flagrante inconstitucionalidade na exigência do tributo (ISS), observado ser esta competência dos Estados ou Distrito Federal, não resta a parte autora outra alternativa, senão o ajuizamento da presente para obter a solução do litígio em questão.

II- DO DIREITO:

1- Da Antecipação dos Efeitos de Tutela:

De acordo com o estabelecido no artigo 273, I do CPC:

“artigo 273-o juiz, poderá a requerimento da parte, antecipar total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido da inicial, desde que exista prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

(...)

I- haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

(...)”

É de clareza solar, o perigo de dano irreparável causado à parte autora, uma vez que a irregularidade fiscal impedirá a participação no devido processo licitatório, bem como, a execução ilegítima, posto que o Réu realizou lançamento de tributo fora de sua competência, expedindo certidão de dívida ativa irregular.

Em face do exposto, estão presentes os requisitos para a concessão da antecipação dos efeitos de tutela.

O artigo 155, II da CRFB/88, discorre acerca do tema o seguinte:

“artigo 155-Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

(...)

II- operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e prestações se iniciem no exterior.”

Com a devida Vênia, a presente ação relata a falta de competência

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