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Direito Financeiro E Tributário III

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Por:   •  16/9/2014  •  391 Palavras (2 Páginas)  •  306 Visualizações

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ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF

Processo Administrativo nº145/2010

AMERICAS TRAVEL LTDA., já devidamente qualificada, conforme art. 37, § 2º, D. 70235/72, tendo constado que o acórdãos ( 102-123 e 103-345, respectivamente) proferido por esta E. Câmara deu interpretação à lei tributária divergente daquela consagrada por outras Câmaras deste 1º Conselho de Contribuinte, interpor

RECURSO ESPECIAL

cujas razões seguem anexas, requerendo seu recebimento e posterior remessa à Câmara Superior de Recursos Fiscais.

Nestes termos,

Pede Deferimento.

Município/Data

Advogado/OAB

RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL

RECORRENTE: AMERICAS TRAVEL LTDA.

RECORRIDO: UNIÃO

PROCESSO Nº 145/2010

COLENDA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS

A decisão recorrida merece ser reformada, pois, através das decisões - 102-123 e 103-345, respectivamente - a C. 1 ª Câmara do CARF entendeu não ser necessária manifestação de autoridade julgadora de 1 ª Instância sobre o pedido de prova pericial formulado. No entanto, em hipótese absolutamente idêntica ao caso dos autos, as 2ª e 3ª Câmaras deram interpretação diversa ao artigo 18 do D. 70.235/72, de modo a impor a manifestação sobre o pedido de produção de prova pericial, sob pena de nulidade de decisão conforme se constata nos acórdãos acostados.

I – DOS FATOS

A recorrente recebeu auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro onde era exigida diferença relativa ao Imposto de Renda. No entanto, como o pagamento do referido imposto foi devidamente realizado, com base nos registros de contabilidade da empresa, a recorrente no prazo legal apresentou impugnação requerendo a produção de prova pericial contábil, de acordo com as normas regulamentadoras do processo administrativo fiscal.

Decorridos dois anos, a recorrente recebeu intimação referente à decisão de Primeira Instância que concluiu o lançamento sem qualquer manifestação quanto ao requerimento de prova pericial.

II – DOS FUNDAMENTOS

II.1) DA PRELIMINAR

II.1.1) DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

O presente recurso deve ser admitido, n/f do art. 37, § 2º, D. 70235/72.

II.2) DO MÉRITO

II.2.1) DO CERCEAMENTO DE DEFESA

Na forma do art. 5º, LV, CRFB e art. 18, D. 70235/72, aos litigantes são assegurados a ampla defesa.

II.2.2)

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