Direito Financeiro E Tributário III
Artigo: Direito Financeiro E Tributário III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: andreaorocha • 16/9/2014 • 391 Palavras (2 Páginas) • 306 Visualizações
ILUSTRÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS - CARF
Processo Administrativo nº145/2010
AMERICAS TRAVEL LTDA., já devidamente qualificada, conforme art. 37, § 2º, D. 70235/72, tendo constado que o acórdãos ( 102-123 e 103-345, respectivamente) proferido por esta E. Câmara deu interpretação à lei tributária divergente daquela consagrada por outras Câmaras deste 1º Conselho de Contribuinte, interpor
RECURSO ESPECIAL
cujas razões seguem anexas, requerendo seu recebimento e posterior remessa à Câmara Superior de Recursos Fiscais.
Nestes termos,
Pede Deferimento.
Município/Data
Advogado/OAB
RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL
RECORRENTE: AMERICAS TRAVEL LTDA.
RECORRIDO: UNIÃO
PROCESSO Nº 145/2010
COLENDA CÂMARA SUPERIOR DE RECURSOS FISCAIS
A decisão recorrida merece ser reformada, pois, através das decisões - 102-123 e 103-345, respectivamente - a C. 1 ª Câmara do CARF entendeu não ser necessária manifestação de autoridade julgadora de 1 ª Instância sobre o pedido de prova pericial formulado. No entanto, em hipótese absolutamente idêntica ao caso dos autos, as 2ª e 3ª Câmaras deram interpretação diversa ao artigo 18 do D. 70.235/72, de modo a impor a manifestação sobre o pedido de produção de prova pericial, sob pena de nulidade de decisão conforme se constata nos acórdãos acostados.
I – DOS FATOS
A recorrente recebeu auto de infração lavrado pela Delegacia da Receita Federal no Rio de Janeiro onde era exigida diferença relativa ao Imposto de Renda. No entanto, como o pagamento do referido imposto foi devidamente realizado, com base nos registros de contabilidade da empresa, a recorrente no prazo legal apresentou impugnação requerendo a produção de prova pericial contábil, de acordo com as normas regulamentadoras do processo administrativo fiscal.
Decorridos dois anos, a recorrente recebeu intimação referente à decisão de Primeira Instância que concluiu o lançamento sem qualquer manifestação quanto ao requerimento de prova pericial.
II – DOS FUNDAMENTOS
II.1) DA PRELIMINAR
II.1.1) DA ADMISSIBILIDADE DO RECURSO
O presente recurso deve ser admitido, n/f do art. 37, § 2º, D. 70235/72.
II.2) DO MÉRITO
II.2.1) DO CERCEAMENTO DE DEFESA
Na forma do art. 5º, LV, CRFB e art. 18, D. 70235/72, aos litigantes são assegurados a ampla defesa.
II.2.2)
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