Direito Financeiro E Tricutário
Casos: Direito Financeiro E Tricutário. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maique1999 • 28/8/2013 • 1.116 Palavras (5 Páginas) • 463 Visualizações
Semana 2
EMENTA DA MATÉRIA: Receita Pública: conceito, fases históricas e classificações. Lei de Responsabilidade Fiscal: princípios e normas relevantes. Leituras recomendadas para a resolução dos casos concretos desta aula: leia, inicialmente, o capítulo intitulado “RECEITA PÚBLICA”, constantes dos livros indicados na bibliografia dos professores Luiz Emygdio F. da Rosa Jr. e Ricardo Lobo Torres. Deverão, ainda, pesquisar os artigos da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), quanto ao disciplinamento das Receitas Públicas. Ainda, leia artigo 97 do CTN, artigos 70 e 165 da CRFB/88 e artigo 14 da LC nº 101/2000.
Caso Concreto 1
O Governador de determinado Estado, árduo para fazer valer o voto de seu eleitorado, resolve por meio de Decreto estabelecer o fim da cobrança do IPVA, alegando que o Estado possui recursos suficientes para seu custeio. Seria, ou não, possível tal prática?
Resposta: Não. Para que se extingua um tributo, é necessário que a decisão seja legislativa (art 97 CTN c/c 150, I da CF) Não é possível extingui-lo por decreto. Além disso, a renuncia de receita depende de preenchimento de requisitos do art 14 da lei de Responsabilidade Fiscal.
Caso Concreto 2
A Lei de Responsabilidade Fiscal vem cumprir importante lacuna para a obtenção do equilíbrio fiscal do País, ao estabelecer regras claras para a adequação de despesas e dívidas públicas em níveis compatíveis com as receitas de cada ente da Federação, envolvendo todos os Poderes. Constitui-se, assim, em um marco na história das finanças públicas no País. A Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma todas as despesas do ente estatal (União, Estado, Distrito Federal ou Município) desequilibrado financeiramente. Responda de forma fundamentada às seguintes questões sobre este caso concreto:
1) Débito oriundo de despesa contraída nos últimos meses (despesas de final de mandato) estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal, podendo, também, ser alcançado pela Lei de Crimes Fiscais?
Resposta: Sim. A L.R.F estabelece algumas restrições de final de mandato, com o objetivo de evitar que o futuro gestor assuma o ente estatal (União, Estado ou Município) desequilibrado financeiramente, tratando assim de forma específica da assunção de compromisso sem lastro financeiro, no final de mandato. A mais dura dessas restrições encontra-se no artigo 42, que dispõe sobre a obrigação de despesa contraída nos últimos meses de mandato, onde cada vez que se fazer uma despesa nova deverá ser feito um fluxo financeiro, envolvendo a receita e os encargos e despesas compromissadas a pagar até o final do exercício.
Um débito contraído fora desses oito meses, sem que haja disponibilidade financeira, vai passar para a gestão seguinte e sem ser alcançado pelo dispositivo. Mas se o débito foi oriundo de despesa contraída nos oito últimos meses, despesas de final de mandato – sem que tenha sido deixado dinheiro em caixa para pagar – estará descumprindo a Lei de Responsabilidade Fiscal e vai ser alcançado também pela Lei de Crimes Fiscais.
2) Indique um dos principais pilares da Lei de Responsabilidade Fiscal, ressaltando o seu objetivo:
Resposta: A Lei Complementar n. 101, de 04/05/2000, também denominada de Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, teve como objetivo primordial regular o disposto no capítulo II do título VI da Constituição Federal, mais precisamente nos arts. 163 a 169, dispondo sobre os princípios básicos fundamentais para uma ação planejada e eficaz, relativa às normas gerais de finanças públicas.
A Lei de Responsabilidade Fiscal assenta-se no binômio transparência e responsabilidade. O primeiro, a transparência, como um mecanismo de controle social, diz respeito às normas de escrituração e consolidação das contas públicas e à instituição da necessidade de novos relatórios a serem produzidos pelos gestores, além da obrigatoriedade de sua ampla divulgação, através de publicações e mesmo de audiências públicas, para um efetivo controle da sociedade sobre a gestão do dinheiro público. São, assim, instrumentos de transparência da gestão fiscal, os planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, as prestações de contas e o respectivo parecer prévio, o relatório resumido da execução orçamentária, o relatório de gestão fiscal e suas versões simplificadas.
Quanto à responsabilidade, esta nada mais é do que o dever maior de qualquer gestor - arrecadar o máximo permitido em lei e só gastar até o limite de sua receita, obedecendo aos parâmetros fixados por lei. Preceitua a Lei n. 101/2000, no seu artigo 11, que “constituem requisitos essenciais da responsabilidade na gestão fiscal a instituição,
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