Direito - IED
Trabalho Universitário: Direito - IED. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: luky890 • 29/9/2014 • 2.221 Palavras (9 Páginas) • 378 Visualizações
DIREITO 1 - IED
1. O que é o bem comum?
Resposta: O bem comum é o fim das pessoas singulares que existem na comunidade, tal
como o fim do todo é o fim de qualquer de suas partes. Ou seja, o bem da comunidade é o
bem ou propósito do próprio indivíduo que a compõe.
O bem comum por vezes tem sido visto como uma utilitária ideal, o que representa "o maior
bem possível para o maior número possível de pessoas".
Outra definição do bem comum, como o objetivo por excelência do Estado, requer uma
admissão de direito fundamental do indivíduo na sociedade, o que é, ou seja, o direito de
todos à oportunidade de livremente moldar sua vida por acção responsável, em busca de
virtude e de acordo com a lei moral.
2. Explique a função pedagógica da lei.
Resposta: regulamentar, disciplinar, organizar uma sociedade.
3. Explique as características da norma jurídica.
Resposta: Norma jurídica é uma regra de conduta imposta, admitida ou reconhecida pelo
ordenamento jurídico. Norma e lei são usadas comumente como expressões equivalentes,
mas norma abrange na verdade também o costume e os princípios gerais do direito. Há quem
distinga norma de lei: a lei seria o ato que atesta a existência da norma que o direito vem
reconhecer como de fato existente, ou das formas da norma.
4. Explique o que são os imperativos categórico e hipotético de Kant.
Resposta: Os hipotéticos representam a necessidade prática de uma ação possível como
meio de alcançar qualquer coisa que se quer ou que é possível que se queira. O imperativo
categórico é aquele que nos representa uma ação como objetivamente necessária por si
mesma, sem relação com qualquer outra finalidade. No caso da ação ser apenas boa como
meio para qualquer outra coisa, o imperativo que ordena é hipotético; se a ação é boa em si,
então o imperativo é categórico.
5. Diferencie Lei Substantiva e Adjetiva.
Resposta: Lei substantiva é aquela que regula a conduta dos indivíduos, estabelecendo e
distribuindo obrigações e direitos às partes da relação jurídica.
Lei adjetiva é um acessório às normas substantivas, pois orientam a aplicação dessas.
Definem os procedimentos que devem ser adotados pelos operadores do direito, os juízes e
os advogados, ao aplicarem o Direito no caso concreto.
6. Classifique a norma jurídica, explicando.
Resposta: Normas jurídicas são, essencialmente, regras sociais, isso significa que a função
das normas jurídicas é disciplinar o comportamento social dos homens. Existem diversas
outras normas que também disciplinam a vida social. Vejamos exemplos:
Normas Morais – se baseiam na consciência moral das pessoas (conjunto de valores e
princípios sobre o bem e o mal que orientam o comportamento humano).
Normas Religiosas – se baseiam na fé revelada por uma religião.
7. Explique a estrutura escalonada de Kelsen.
Resposta: Hans Kelsen, passa uma ordem hierárquica da estrutura jurídica que deve ser
absolutamente e tecnicamente respeitada, caso contrário a abordagem do Direito como
estrutura social, ficaria restrita a prazeres individuais. Portanto o Direito deve ser criado
e positivado por órgão com competência para tal feito.Hans Kelsen elimina qualquer
pretensão sobre forças sociais que criam o Direito, pois os estudos das normas não devem
receber quaisquer interferência sociológica, histórica ou política. A constituição cria uma
hierarquia legal do Direito, uma pirâmide normativa (constituição, lei, decreto). Não é negada
a existência de conflito de classes, porém eles não têm a função de objeto da ciência
jurídica. De uma maneira ou de outra os conflitos entre os jusnaturalista e os juspositivistas,
tendem a nos "desmistificar" o Direito. E criar uma proximidade maior entre cidadão-Direito,
principalmente as escolas positivistas, principalmente as de caráter sociológico e realista,
nos aproximaram da teoria "prática" do Direito.
A teoria de Kelsen parte da seguinte estrutura:
A Constituição é a representatividade mais elevada do Direito, é o "alto escalão", a Carta
Magna, é a lei fundamental que regula os direitos, deveres e garantias dos cidadãos em
relação ao Estado e a organização política de um país. Pois na Constituição é que esta a
coleção de regras superiores
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