Direito Internacional Privado
Dissertações: Direito Internacional Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Petrika • 9/10/2013 • 971 Palavras (4 Páginas) • 578 Visualizações
semana 03
1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.
2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.
3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.
fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR
RE 466343/SP
4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.
obj. 1. letra E
2. A
semana 04
por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.
Obj. 1. letra D 2. letra B
semana 05
Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,
Obj. 1. C
2. B
semana 08
sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.
está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.
obj. 1. letra B
2. letra D
fim
semana 03
1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.
2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.
3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.
fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR
RE 466343/SP
4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.
obj. 1. letra E
2. A
semana 04
por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.
Obj. 1. letra D 2. letra B
semana 05
Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,
Obj. 1. C
2. B
semana 08
sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.
está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.
obj. 1. letra B
2. letra D
semana 03
1. não, pois o Brasil adota a teoria dualista havendo procedimento complexo de aproação dos tratados, arts. 49, I, 84, VIII e 5, § 3º da CF.
2. sim, com base no art. 5, § 3º da CF.
3. tratados sobre direitos humanos receberá tratamento diferenciado com base no art. 5, § 3º CF, no entanto, se não for recepcionado dessa forma o supremo vem entendendo pela suprelegalidade, esta acima da normas infraconstitucional e abaixo da constituição.
fontes: HC 92 257/SP 87585/TO 92541/PR
RE 466343/SP
4. sumula vinculante 25. deverá ser concedido o HC.
obj. 1. letra E
2. A
semana 04
por ser brasileiro nato, não deverá ser extraditado, porque fez opção de acordo com o art. 12, I, c, CF.
Obj. 1. letra D 2. letra B
semana 05
Não, continuam ostentando a nacionalidade brasileira, vez que se enquadram nos casos de perda da nacionalidade. art. 12, §4, II da CF,
Obj. 1. C
2. B
semana 08
sim, o fato de ter dependente não impede a deportação.
está correta a conduta do governo brasileiro, porque o fato de haver dependentes brasileiros não impede a deportação, mas apenas a expulsão. súmula 1 do stf.
obj. 1. letra B
2. letra D
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