Direito Internacional Privado
Casos: Direito Internacional Privado. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: FernandoHC87 • 25/11/2013 • 415 Palavras (2 Páginas) • 275 Visualizações
Impedimento
É a proibição parcial ao exercício da advocacia. Apenas no âmbito do impedimento não poderá o advogado exercer a advocacia em hipótese alguma, nem mesmo em causa própria, estando livre para advogar fora das situações que deram causa ao impedimento.
As atividades impedidas são as seguintes:
a) Os Procuradores Gerais, Advogados Gerais, Defensores Gerais e dirigentes de órgãos jurídicos da Administração Pública direta, indireta e fundacional são exclusivamente legitimados para o exercício da advocacia vinculada à função que exerçam, durante o período da investidura (art. 29 do Estatuto): só podem desempenhar a advocacia apenas para a função que exerçam;
b) os servidores da administração direta, indireta e fundacional, contra a Fazenda Pública que os remunere ou à qual seja vinculada a entidade empregadora: é um impedimento de ordem moral e econômica, pois os servidores e empregados públicos são os responsáveis pelo desenvolvimento de projetos e tarefas pela Administração Pública e
suas entidades, sendo um contra-senso que patrocinem causas contra a mesma. Exceção: docentes de cursos jurídicos;
c) os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público: é um impedimento de ordem moral e política, pois são impedidos de exercer a advocacia, os membros do Poder Legislativo, em seus diferentes níveis, contra ou a favor das pessoas jurídicas de direito público, empresas públicas, sociedades de economia mista, fundações públicas, entidades paraestatais ou empresas concessionárias ou permissionárias de serviço público. O impedimento ocorre desde a posse.
d) Período de quarentena dos juízes: apesar de não constar no estatuto da advocacia e da OAB, tal impedimento foi inserido no art. 95, inciso V da CF pela emenda constitucional 45 de 2004. O objetivo é evitar que a influência do ex-magistrado, recém-egresso de determinado fórum ou Tribunal, aproveite-se da facilidade de relacionamento e do prestígio de que goza junto aos servidores, para obter privilégios no andamento de processos. Portanto, é um impedimento de ordem moral e forense.
Os impedimentos podem ser de exclusividade abrangente: ocorre quando a lei diz a(s) única(s) hipótese(s) em que o impedido pode exercer a advocacia, dando a entender que fora desse âmbito de permissão para advogar é ele impedido para qualquer ato de advocacia, de forma abrangente, sem que a lei especifique que hipóteses de impedimento são essas (norma aberta) ou de exclusividade específica: o advogado pode atuar livremente, exceto para a hipótese específica descrita em lei (norma fechada).
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