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Direito Lavagem De Dinheiro

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Por:   •  12/6/2014  •  837 Palavras (4 Páginas)  •  465 Visualizações

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LAVAGEM DE DINHEIRO

LEI Nº 12.683, DE 9 DE JULHO DE 2012.

Lavagem de dinheiro é o processo pelo qual se opera a transformação de recursos obtidos de forma ilícita em ativos com aparente origem legal, estando em um grande volume de fundos nos mais diversos setores da economia.

O legislador procurou tipificar pela rubrica ''crimes de 'lavagem' ou ocultação de bens, direitos e valores''. Em Julho de 2012, a Presidente Dilma Rousseff assinou a emenda à Lei de Combate à Lavagem de Dinheiro que mudou o trato do país em relação a crimes contra a economia. A lei conhecida como "12.683/2012" mudou completamente a maneira que o país lidava com o tema lavagem de dinheiro.

A nova lei aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que ocultam ou dissimulam a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente, de qualquer infração penal. Inovadora, a nova lei expande seu alcance para incluir a ocultação do produto de qualquer crime. Vale destacar que os réus do processo do mensalão foram julgados com base na lei antiga.

Na antiga lei Brasileira 9.613/98 pré-definia os crimes que antecediam o crime de lavagem de dinheiro. Na antiga lei, o crime de lavagem de dinheiro só existia se o ato era vinculado (antecedia) os crimes de: Tráfico ilícito de substâncias entorpecentes ou drogas e afins; Terrorismo; Terrorismo e seu financiamento; Contrabando ou tráfico de armas, munições ou material destinado à sua produção; Extorsão mediante sequestro; Contra a Administração Pública, inclusive a exigência, para si ou para outrem, direta ou indiretamente, de qualquer vantagem, como condição ou preço para a prática ou omissão de atos administrativos; Contra o sistema financeiro nacional; Praticado por organização criminosa; Praticado por particular contra a administração pública estrangeira.

Existem fases para o crime onde são:

- Placement: Na doutrina é conhecida como introdução, onde nessa etapa se busca introduzir o dinheiro ilícito no sistema financeiro, sendo assim se tem um distanciamento dos recursos de sua origem, a fim de evitar qualquer ligação entre o agente e o produto .

-Layering: Na doutrina é denominada de transformação,ocultação ou dissimulação, onde é realizada vários negócios ou movimentações financeiras traçando como objetivo impedir o rastreamento e encobrir a procedência ilícita dos recursos.

-Integration: É a integração, onde os bens que já tem como aparência de regulares , são formalmente incorporados ao sistema econômico, em geral em operações no mercado mobiliário.

De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com a aprovação da nova lei, os tribunais federais brasileiros julgaram 700% mais casos envolvendo lavagem de dinheiro em 2012 quando comparado a 2011.

A nova lei, diferente da lei 9.613, não define ou se limita a crimes antecedentes pré-definidos. A lei aplica-se a pessoas físicas e jurídicas que ocultem ou dissimulem a natureza, origem, localização.Entende-se que a referencia “infração penal” e a remoção da referencia ao vinculo antecedente

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