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Direito Natural

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Por:   •  30/9/2014  •  365 Palavras (2 Páginas)  •  245 Visualizações

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O homem desde sua criação tem no seu interior uma lei que rege determinando ações boas e ruins como afirma Cícero:

“... Existe uma verdadeira lei, conforme a natureza, gravada em todos os corações, imutável, eterna, sua voz ensina e preserva o bem, suas proibições apontam o mal...”

Porém não é escrito nem formulado pelo Estado, como o adjetivo natural indica, é um direito espontâneo, que se origina da própria natureza social do homem que é revelado conjugação da experiência e razão. É constituído por um conjunto de princípios e não de regras, seu caráter é universal, eterno e imutável. O Direito Natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitam de leis escritas. Era uma visão objetiva.

Com o surgimento do Direito Positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso as atividades do Estado, fornecendo subsídios para as reivindicações de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo. O Direito Natural é pressuposto pelo Estado e também interior e superior, está na razão das pessoas.

Por sua vez o Direito Positivo é imposto pelo estado e é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, ou seja, estabelecidas pelo poder político que se impõem e regulam a vida social de um povo, é a ordem jurídica obrigatória em determinado tempo e lugar, é válido por um determinado tem (tem vigência temporal) e em um determinado território e também internacionalmente.

Thomas Hobbes afirmou:

“O Justo e o injusto não existem antes que fosse instituída a soberania (...)”

Ou seja, não é mais o homem que determina, através de sua lei interior regente, o certo e o errado. Mas antes um soberano é quem determina através de suas proibições ou concepções, o que está de acordo ou não com a lei.

“Mas deve-se determinar por meio da lei civil, se não da natural, o que se deve entender entre os cidadãos por furtos, homicídios, adultérios e injúria (...)”

O Direito Positivo é o direito vigente aplicado por sanções, coercitivamente aplicadas ou, então, o direito vigente aplicado coercitivamente pelas autoridades do Estado e pelas organizações internacionais. É finalmente, o direito que, historicamente, é obrigatório para todos.

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