Direito Positivo V.S. Direito Natural
Exames: Direito Positivo V.S. Direito Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: jessicagarcia • 8/5/2013 • 1.255 Palavras (6 Páginas) • 660 Visualizações
Direito Positivo V.S. Direito Natural
Direito Positivo
Conceito:
O Direito Positivo é a manifestação da vontade da sociedade ou do Estado, é valido segundo regras imanentes ao próprio sistema e obriga enquanto susceptível de imposição coactiva. Também conhecido por jus in civitate positum o direito positivo é o conjunto de regras postas em vigor (pelos órgãos criadores do direito) numa determinada sociedade, sendo não só as que vigoram num determinado momento, mas também as que já tenham atingido o termo da sua vigência, tendo em vista a harmonia e convivência social.
Nos dois conceitos, supra encontramos o mais importante pilar do direito, que é a própria sociedade que por um lado faz o direito e por outro lado se subordina ao mesmo aceitando a imposição coactiva.
O Direito positivo é indiscutivelmente necessário para a sobrevivência da humanidade. As civilizações e consequente globalização permitem que se os homens interajam de maneira e em nível antes impossíveis. Esta realidade cria ou criou a imperatividade de se positivar normas especificas para cada sociedades. Isso para evitar, que a parte não positivada do direito natural, e menos esclarecida por virtude de espaço ou localização geográfica ou até costumes, não causasse divergências nas novas sociedades globalizadas. Deste ponto de vista o direito positivo vem criar o elo entre sociedades, nações, estadas. Permite ou cria uma linguagem legal comum a todos num espaço, e ajuda a concretização de anseios e/ou projetos que a própria evolução impõe as sociedades.
Direito Natural
Conceito:
É aquilo que é devido, como objeto de justiça por força da natureza das coisas, ou a ordenação jurídica originada e fundamentada na natureza humana. [2]
É o direito que devia vigorar; o conjunto de normas que deviam valer como direito, e, sobretudo (num sentido restrito só) aquele núcleo que devia valer como direito em qualquer sociedade humana. [3]
Estamos perante conjunto de princípios normativos universais e imutáveis que demandam da própria natureza do homem, para regular as suas condutas para a realização da justiça. Isso significa que estas normas existem independentemente da vontade dos criadores do direito positivo. Mas, mais que isso é o facto de que o direito natural é próprio da humanidade. Não precisa de prescrições estaduais ou nacionais para sua validade. Ao contrário do direito positivo, o direito natural vale para todos independente da sua localização geográfica.
O direito natural serve de base crítica para a formação e à reforma do direito positivo, portanto, ‘‘fonte’’ do direito positivo.
O espaço que o direito natural ocupa no ordenamento jurídico das nações é inquestionável. Embora tenha sido dada menos relevância em comparação com o direito positivo, o direito natural é inquestionavelmente a base e fundação para a criação do direito positivo. Esta posição é logica e bem conhecida. Sendo lógica a posição do direito natural porque é que não goza inteiramente da proteção coactiva do poder politico?
A resposta encontra-se na observação do desenvolvimento do estado. No fenômeno social que criou ou cria o estado ou poder politico. Na mudança de valores éticos e morais dos homens. Em tempos passados, os ''gentlemen agrément’’ (portanto, acordo de cavalheiros), firmado pelo aperto de mãos era um contrato com valor equivalente ou até superior ao contrato escrito de hoje. A evolução e desenvolvimento das civilizações materiais, em tanto que feitos tecnológicos e/ou científicos aconteceu em contra posição da evolução moral e ético dos homens. Os homens tornaram mais tecnológicos e menos morais e éticos. Tornaram-se mais egoístas, portanto pisam tudo e todos para alcançarem seus intentos. Não cabendo a variedade de preceitos que seriam criados para evitar o caos, os próprios homens exigiram um direito positivo que os protegesse de si mesmos.
Características do Direito Positivo
O Direito positivo caracteriza-se pelo seguinte:
- É escrito e criado pelos homens para responder as necessidades das comunidades de tempo em tempo.
- É vigente ou tem prazo de vigência. Isso pelo facto de que o homem não é estático, devendo se adequar a novas realidades com o desenvolver dos tempos.
- Passível de imposição coactiva.
- Validade garantida pelas regras imanentes ao sistema.
Elabora o Inocêncio Galvão Telles que: O Direito Positivo é obra humana e como tal continuamente variável.
Características do Direito Natural
O direito natural é caracterizado pela;
- Universalidade (o que significa que é aplicável a todos independentemente da sua localização geográfica ou raça),
- Cognoscibilidade (que pode e deve ser conhecido por virtude da sua natureza e da natureza do próprio homem) e a
- Imutabilidade (não muda, tal como os homens não mudam).
Relação entre o Direito Natural e o Direito Positivo
A relação
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