Direito Natural
Artigo: Direito Natural. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rafaela2469 • 1/12/2014 • 2.335 Palavras (10 Páginas) • 321 Visualizações
Etapa 1
Direito natural
O direito natural é a idéia abstrata do Direito; o ordenamento ideal, correspondente a uma justiça superior e anterior – trata-se de um sistema de normas que independe do direito positivo, ou seja, independe das variações do ordenamento da vida social que se originam no Estado. O direito natural deriva da natureza de algo, de sua essência. Sua fonte pode ser a natureza, a vontade de Deus ou a racionalidade dos seres humanos.
O direito natural é o pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal. Suas principais características, além da universalidade, são imutabilidade e o seu conhecimento através da própria razão do homem.
Anteriormente, o direito natural tinha o papel de regular o convívio social dos homens, que não necessitavam de leis escritas. Era uma visão objetiva. Com o surgimento do direito positivo, através do Estado, sua função passa a ser uma espécie de contrapeso às atividades legitiferante do Estado, fornecendo subsídios para a reivindicação de direitos pelos cidadãos, passando a ter um caráter subjetivo.
Direito Positivo
O direito positivo pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas escritas e não escritas, vigentes em um determinado território e, também internacionalmente, na relação entre os Estados. Embora apareça nos primórdios da civilização ocidental, o direito positivo se consolida como esquema de segurança jurídica a partir do século XIX.
O direito positivo é o conjunto de normas que apresentam formulação, estrutura e natureza culturalmente construídas. É a instituição de um sistema de regras e princípios que ordenam o mundo jurídico.
Conceitos e Características sobre o Direito Natural e o Direito Positivo
Neste caso, um retrospecto histórico é muito importante para que possamos entender o caráter cíclico, permanente e eterno do Direito Natural andando junto com o fenômeno jurídico Positivo.
O direito positivo pode ser considerado aquele conjunto de normas jurídicas criadas por meio de decisão voluntária.
Direito Natural, por sua vez, pode ser definido como aquele conjunto de normas jurídicas que derivam da natureza, como o nome indica. Podemos acrescentar que as normas jurídicas naturais são vistas como dados, anteriores, portanto, ao Estado.
Direito Natural X Direito Positivo
Diferenças primordiais entre o direito natural e o positivo, pois mesmo os dois sendo direitos, são muito distintos um do outro, se levam em diante em áreas específicas, como por exemplo, a origem de cada direito; O direito positivo é imposto pelo estado, e o direito natural, pressuposto, é anterior e superior ao Estado, está na razão das pessoas, e podendo envolver até mesmo a religião, o qual pode usar como exemplo as tábuas dos Dez Mandamentos.
Outro ponto bem distinto entre dos dois direitos estudados, é a vigência temporal e territorial, pois o direito positivo é válido por determinado tempo e em um determinado território; O direito natural não possui validade, isto é, possui validade universal e imutável, válido em todos os tempos.
E por fim, o direito positivo é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade, enquanto o direito natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata, correspondente àideias de Justiça. Sendo então, bem explícito e direto, o direito natural seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos que seguir e obedecer.
O direito positivo é imposto pelo Estado; o natural, pressuposto é anterior ao Estado, está na razão das pessoas.
O direito positivo é valido por determinado tempo ( tempo vigência temporal ) e em um determinado território. O natural possui validade universal e imutável ( é valido em todos os tempos)
O direito positivo como já foi dito é um conjunto de normas jurídicas e tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata corresponde à ideias de justiça.
Sendo bem claro e direito, o direito natural seria aquilo que nossa consciência acredita e o direito positivo, as leis que temos o dever de obedecer.
PRINCIPAIS DIFERENÇAS ENTRE E O DIREITO NATURAL E O POSITIVO
• O direito positivo é posto pelo Estado; o natural, pressuposto, é superior ao Estado.
• O direito positivo é válido por determinado tempo (tem vigência temporal) e base territorial. O natural possui validade universal e imutável (é válido em todos os tempos).
• O direito positivo tem como fundamento a estabilidade e a ordem da sociedade. O natural se liga a princípios fundamentais, de ordem abstrata; corresponde à idéia de Justiça.
• O Direito Natural estabelece aquilo que é bom, não depende de lei alguma, é espontâneo; o positivo aquilo que é útil, por costume, leis, ao critério moral, econômico e utilitário.
• O Direito Natural deriva da natureza de algo, pode ser da vontade de Deus ou da racionalidade humana.
• O Direito Natural é aquele que está em toda parte, é pressuposto do que é correto, do que é justo, e parte do princípio de que existe um direito comum a todos os homens e que o mesmo é universal, sendo imutável, ou seja, vale em todos os tempos sempre.
Etapa 2
Noção de Justiça e Equidade
A Justiça é aquilo que é adequado, correto, a ideia de justiça, então poderá ser definida, como a reunião de valores éticos e morais, que atribui a cada um, de forma igualitária, a cada um a que lhe pertence.
Há na doutrina uma discussão a cerca do carácter absoluto ou relativo da palavra justiça.
A justiça, então deverá ser uma expressão muito ligada ao Direito e para qual o Direito sempre deve apontar. É importante dizer que a busca pela justiça se faz por meio de instrumento, que facilitam e reduzem o caminho a ser percorrido que e pela elaboração de leis. Nas leis são descritos alguns valores e regras que buscam
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