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Direito Natural - Jusnaturalismo

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Por:   •  2/12/2014  •  739 Palavras (3 Páginas)  •  1.041 Visualizações

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UNIVERSIDADE DE UBERABA – UNIUBE

CURSO DE DIREITO

MARIA ANTÔNIA SILVA GENEROSO

DIREITO NATURAL

UBERABA

2013

Maria Antônia Silva Generoso

Teoria do Direito

Direito Natural

Trabalho sobre o direito natural, na disciplina Teoria do Direito, na graduação de Direito, Universidade de Uberaba – Uniube.

Professor: Marco Tulio.

Uberaba

2013

1. INTRODUÇÃO

A teoria do direito natural reconhece o que é justo ou injusto, é a expressão de inúmeras correntes, formado por valores universais, religiosos, históricos.

Complexa definição, direito natural sugere inúmeras ideias, algo que surgiu da natureza, é estável, possível de mudanças mais de forma lenta e gradativa que nasceu de uma força maior, um poder natural que se pode dizer, da vontade divina.

Cada um pode ter uma definição, por ser passível de influencias e transformações no decorrer dos períodos históricos.

2. DIREITO NATURAL EM TODAS AS ÉPOCAS

Reconhece o surgimento do direito natural desde a antiguidade, uma das primeiras manifestações do jusnaturalismo surgiu na Grécia, encontramos a citação da famosa tragédia de Antígona descrita por Sófocles (494 – 406 a.C) que retrata as leis não escritas, ninguém sabe o surgimento, que portanto que deve ser obedecida, por ser leis divinas. Além da Grécia, Roma surgiu com o jusnaturalistas defendendo a ideia de que o direito vem da natureza, ressaltado na obra de Cicero que faz apologia a lei natural, que não precisa de legislador para ter validade.

Na idade média relatavam os fundamentos do direito natural que fossem a inteligência e a vontade divina, pois o povo era regido predominantemente pela fé. Essa ordem divina, universal nomeada como “lei eterna” pelo Doutor Angélico, que acreditava que tudo era manifestado através da natureza. Também na mesma época pode-se ressaltar um notável jusnaturalista: Santo Tomás de Aquino (1225 – 1274) referindo às leis divinas de uma forma hierarquizada, imutável citado em: o bem deve ser feito e o mal evitado (“bonum est facundum et malum vitandum”); dar a cada um o que é seu (“suum cuique tribuere”); não lesar a outrem (“neminem laedere”), acredita-se que a natureza é imutável mais adiante, ajustando a inúmeras cirunstancia muda sua opinião e diz: “ A natureza é mutável, objetivando que seria a razão divina”. Passaram anos afundados na crença de que tudo era de origem divina.

Houve o surgimento de Hugo Grócio, que conseguiu a laicização do direito, que ficou considerado como ‘o pai do direito natural’. Nos meados dos séculos XVII e XVIII, criou-se a Escola de Direito Natural também conhecida como doutrina racionalista, foi criado um “Código” identificando o direito natural como imutável eterno e universal. Os principais nomes da época são: Hugo Grócio (1538 – 1645), Puffendorf (1632 – 1694), Locke (1632 – 1704), Rousseau (1712 – 1778) e Kant (1724 – 1804). Surgiu na mesma época o positivismo jurídico, que contradiz o direito natural.

Nos meados do século XVIII destaca-se Thomas Hobbes, absolutista e jusnaturalista defendendo que, no estado de natureza, como todos estão à mercê dos próprios instintos e não há leis que determinem a cada um, o que é seu, todos tem direito sobre todas as coisas. (Ius in omnia) e nasce a guerra de todos contra todos. E para que conseguissem sair desse estado de natureza, necessitaram da criação de um pacto, objetivando renunciar reciprocamente aos direitos que tinham e transmiti-lo a um soberano, de preferência um governo monarca.

Com o passar dos anos o vocábulo “direito natural” foi se degradando, submetido a inúmeras mudanças deixou de acreditar no direito imutável e rejeitando as mais sagradas tradições do passado. Encontra-se na obra de Rudolf Stammler (1856 – 1938) “Direito Justo”, a mais renovada versão que indica o direito natural como justo e o adequado para a natureza humana, impondo principalmente o respeito à liberdade humana e a convivência pacífica em comunidades solidária. A função moderna do Direito Natural é a de traçar as dominantes de proteção ao homem.

CONCLUSÃO

O direito natural passou por diversas situações com influências de todos os períodos históricos. Entende-se o motivo da célebre frase de Alf Ross comparando o direito natural a uma prostituta, pois sem apresentar uniformidade de pensamento o jusnaturalismo esteve sempre para todos, cada um interpretava e acreditava de uma forma. Para alguns era a expressão da vontade divina, para outros apenas a razão e a vontade da natureza. Por isso veio acompanhando as mudanças sociais, dependendo da mentalidade e moral de cada período e historiador, é a expressão de inúmeras correntes de pensamentos e definições.

SUMÁRIO

1. INTRODUÇÃO................................................................................... 3

2. Direito Natural em todas as épocas.................................................... 4

3. Conclusão............................................................................................... 6

Referências Bibliográficas .................................................................... 7

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