Direito Penal Ll
Artigos Científicos: Direito Penal Ll. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 2/3/2015 • 266 Palavras (2 Páginas) • 327 Visualizações
Para Guilherme de Souza Nucci compreende-se por extinção de punibilidade o “desaparecimento da pretensão punitiva ou executória do Estado, em razão de específicos obstáculos previstos em lei”. Ainda, salienta o autor que “não há que se confundir extinção de punibilidade com condição objetiva de punibilidade, condição negativa de punibilidade e condição de procedibilidade, embora sejam institutos interligados”. (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 6 ed. pp. 5 As causas extintivas da Punibilidade Concreta encontram-se previstas no art.107, incisos I a IX, do Código Penal, sendo, entretanto, o referido rol exemplificativo, haja vista a previsão em outros dispositivos legais, tais como: art. 82, 90, 236, 312,§3º, todos do CP, dentre outros. a) Escusas absolutórias
Na verdade, configuram condições negativas pessoais de punibilidade, ou seja, são causas especiais de isenção de pena aplicadas a determinadas pessoas e não se comunicam no caso de concurso de agentes. Podem ser absolutas ou relativas, conforme excluam a imposição de pena ou transformem-se em condições de procedibilidade da ação penal – art.181 e 182, do Código.
Art. 181, CP - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:
I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;
II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.
Art. 182, CP - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:
I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;
II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;
III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.
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