Programa De Direito Penal
Artigo: Programa De Direito Penal. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ramnusia • 13/4/2013 • 1.820 Palavras (8 Páginas) • 1.167 Visualizações
A TEORIA DO FACTO PUNÍVEL
I. INTRODUÇÃO
A) Objecto e funções da teoria do facto punível.
1.Casuísmo e generalização na atribuição da responsabilidade penal.
2.As limitações dos tipos em especial.
3.O controlo do subjectivismo judicial.
4.A racionalização da aplicação do Direito através da “subsunção progressiva”
5.Tutela da confiança e garantia do contraditório.
B). Evolução da teoria do facto punível.
1.Antecedentes.
2.O sistema clássico.
3.O sistema neo-clássico.
4.O sistema finalista.
5.A Escola de Kiel.
6.O período do pós-guerra e a situação actual.
7.Acolhimento da teoria do facto punível em Portugal.
C) Estrutura e conteúdo das diversas categorias da teoria do facto punível.
1.A conduta (acção/omissão), tipicidade, ilicitude, culpa e punibilidade.
2.Os pressupostos processuais da responsabilidade penal.
3.Relação das categorias analíticas com a lei penal.
4.Estado de Direito, fins das penas e teoria do facto punível.
DIREITO PENAL II
UNIVERSIDADE LUSÓFONA
ANO 2011.2012
II. O CRIME DOLOSO CONSUMADO
A) A conduta.
1.Acção e omissão.
2.O conceito de acção.
3.A função negativa do conceito de acção.
4.Norma de comportamento e adequação social.
B) A tipicidade
1.Noções de tipo.
a) O tipo indiciador.
b) O tipo de ilícito.
c) O tipo de culpa..
d) O tipo de garantia.
2.Relações entre a tipicidade e a ilicitude
a)Tipo e ilícito.
b)Ilicitude formal e material.
c)Desvalor da acção e desvalor do resultado.
d)Estrutura e diversidade das normas penais.
3.A modelção tipica dos crimes e respectivo regime.
a)Crimes formais: de mera actividade e omissões puras.
b)Crimes materiais: de resultado e omissões impuras.
c)Crimes uni - executivos e pluri - executivos.
d)Crimes simples, qualificados e privilegiados.
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e)Agravação pelo resultado e crimes preterintencionais.
f)Crimes de intenção ou de resultado parcial.
g)Incriminação de perigo e de lesão. Modalidades dos crimes de perigo.
h)Actos preparatórios, tentativa e consumação.
i)Crimes comuns e crimes específicos.
j)Crimes instantâneos, de estado e duradouros.
k)Crimes simples e pluri - ofensivos.
4.Estrutura genérica do tipo e seus elementos.
a)Elementos objectivos e subjectivos.
b)Elementos descritivos e normativos.
c)Elementos escritos e não escritos.
5. A equiparação da omissão à acção.
a)O regime do art. 10º do Código Penal.
b)A formulação do dever de garante nas omissões impuras.
c)Domínio do facto e causalidade nas omissões.
d)A omissão como conduta penalmente relevante.
6. A imputação objectiva
a)Causalidade e imputação
b)Imputação da conduta (autoria) e imputação do resultado.
c)A teoria da conditio sine qua non. Exposição e crítica.
d)A teoria da adequação. Proposições fundamentais e crítica.
e)A teoria do risco: a criação, aumento e não diminuição do risco proíbido. O risco
permitido. A esfera de protecção da norma. O comportamento lícito alternativo. Crítica.
f)Posição adoptada: uma teoria da adequação corrigida.
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g)A imputação objectiva nas omissões impuras.
7. A imputação subjectiva
a)Conceito, estrutura e objecto do dolo.
b)Dolo directo, necessário e eventual.
c)Dolo eventual e negligência consciente.
d)O dolo de perigo
e)Elementos subjectivos especiais da ilicitude.
8.o erro sobre elementos do tipo (art. 16º n.º1).
a)A noção de erro. A ignorância e a suposição errónea.
b)Delimitação negativa: erro e execução defeituosa, A aberratio ictus: possíveis
soluções.
c)O “erro por defeito” (art.º 16, n.º1) e o “erro por excesso” (a figura da tentativa
impossível:
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