Direito Processual Civil III
Dissertações: Direito Processual Civil III. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: probus • 17/11/2014 • 934 Palavras (4 Páginas) • 612 Visualizações
Direito Processual Civil III
Etapa 1
Aula tema 1
1-Aula-tema: Prova Documental. Audiência de Instrução e Julgamento. Recurso de Agravo.
Passo 1
1.1 Criar um caso, atendendo às seguintes diretrizes: a) deve existir 1 (um) autor da ação e 1 (um) réu; b) a situação de direito material é de livre escolha do grupo, só atente para que siga o rito ordinário; c) o fato que justifica o pedido principal deve ser passível de prova testemunhal; d) a petição inicial e a contestação já foram apresentadas pelas partes.
Caio Vinicius pretende provar em juízo que o automóvel que comprou na Rental Car automóveis e o mesmo já veio com defeito de fábrica no conjunto da embreagem. Para isso, fez o arrolamento de testemunhas, bem como produziu provas documentais. Alega o requerente que com 45.000 km rodados já teve que trocar o kit de embreagem por duas vezes e trambulador uma vez. Requer a condenação da requerida na devolução dos valores
Passo 3
1.3 Indicar o recurso cabível para a situação abaixo descrita (relacionado ao momento processual), na forma prevista no Código de Processo Civil e qual a fundamentação que poderia ser utilizada. Formular, ainda, os pedidos que devem constar do referido recurso, fundamentando-os. O grupo, neste momento, está patrocinando o autor da causa durante audiência de instrução e julgamento. A audiência está em curso e o juiz acaba de indeferir a oitiva de uma das testemunhas arroladas pelo autor.
O recurso cabível é o agravo retido. Em virtude de violação de um dos direitos fundamentais do individuo, qual seja, a ampla defesa, o recurso cabível de uma decisão proferida por magistrado que indeferiu o pedido de oitiva de testemunha é o agravo retido, uma vez que obsta a parte tentar comprovar fatos que ainda não foram satisfatoriamente esclarecidos. O artigo 522 do CPC versa sobre os casos de cabimento do agravo retido, e de acordo com § 3º do artigo 523 desta Lei, da decisão proferida em audiência de instrução e julgamento que indeferir o pedido de oitiva, caso este, de decisão interlocutória, caberá agravo retido o qual deverá ser interposto de imediato e oralmente. Caso o juiz decida determinada questão em audiência e uma das partes não se conforme com a decisão deverá esta interpor agravo retido. Este tipo de recurso é cabível contra decisão interlocutória proferida em audiência.
Etapa 2
Aula-tema 2
2- Sentença.
Passo 1
2.1 Elaborar a decisão, na formatação utilizada na prática judicial (atentando-se aos requisitos da sentença, princípios da motivação, princípio da congruência), pertinente ao caso criado pelo grupo. A decisão deve ser improcedente, em razão do autor não ter se desincumbido do seu ônus da prova. A fundamentação e motivação da decisão devem indicar ao menos 1
jurisprudência e 2 doutrinadores nacionais.
Cuida-se de Ação de Conhecimento intentada por Caio Vinicius em desfavor de Rental Car Automóveis na qual pretende o autor a condenação do requerido à restituição de valores pagos por conta de defeito no kit de embreagem do veículo e trambulador.
Consta da inicial que o autor adquiriu da requerida um veículo novo, sendo que aos 45.000 km rodados já teria tido que efetuar a troca do kit de embreagem por duas vezes e o trambulador uma vez.
Contestação apresentada, alegando a requerida que houve desgaste natural das peças referidas pelo autor.
Designada audiência própria, não sendo possível a conciliação. Instruído o feito.
É o relatório. DECIDO.
Em que pesem os argumentos
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