Direito Processual Do Trabalho
Artigo: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: willames02 • 29/4/2014 • 1.037 Palavras (5 Páginas) • 7.104 Visualizações
Disciplina: CCJ0039 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 10
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO CONCRETO:
Expedito Rodrigues foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Logo após o término do mandato o empregador dispensou Expedito sem justa causa. Inconformado, Expedido ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa Sorte Ltda. Expedito Rodrigues foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Logo após o término do mandato o empregador dispensou Expedito sem justa causa. Inconformado, Expedido ajuizou ação trabalhista em face da empresa Boa Sorte Ltda. postulando, liminarmente, a sua reintegração no emprego por ter sido dispensado sem justa causa no período da garantia de emprego assegurada ao dirigente sindical, nos termos do art. 659, X, da CLT. O juiz considerou preenchidos os requisitos legais e determinou, sem a oitiva da parte contrária, a imediata reintegração de Expedito. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida.
. Na mesma decisão, o juiz determinou a notificação das partes para comparecimento à audiência inaugural. A empresa foi notificada para o cumprimento da ordem de reintegração deferida.
Considerando a situação hipotética apresentada, na condição de advogado (a) da empresa Boa Sorte Ltda. especifique, de forma fundamentada, o instrumento processual hábil para buscar reverter a decisão do juiz.
O juiz agiu de forma incorreta, pois de acordo com a Inteligência da Orientação Jurisprudencial 365 da SBDI-1, os membros do Conselho Fiscal não gozam de estabilidade prevista no art. 543 , § 3º , da CLT, ou seja, Membro de conselho fiscal de sindicato não tem direito à estabilidade, porquanto não representa ou atua na defesa de direitos da categoria respectiva, tendo sua competência limitada à fiscalização da gestão financeira do sindicato (art. 522, § 2º, da CLT).
1ª QUESTÃO OBJETIVA:
(OAB/FGV 2012.3 ? IPATINGA) - Em sentença prolatada numa reclamação trabalhista, o juiz reconheceu a garantia no emprego do reclamante, que é membro eleito da CIPA, e nela deferiu a tutela antecipada requerida na petição inicial para retorno imediato, determinando o magistrado a expedição de mandado reintegratório.
Assinale a alternativa que indica o procedimento que a empresa deverá adotar para neutralizar essa decisão.
A) Interpor recurso ordinário que, por ser dotado de efeito suspensivo, automaticamente impedirá a expedição do mandado de reintegração.
B) Impetrar mandado de segurança contra a determinação judicial de reintegração imediata.
C) Interpor recurso ordinário e, paralelamente, impetrar mandado de segurança para desconstituir apenas a tutela antecipada.
D) Interpor recurso ordinário e ajuizar ação cautelar para conferir-lhe efeito suspensivo.
2ª QUESTÃO OBJETIVA:
(TRT/FCC ? 8ª Região 2010) - Débora ajuizou Ação Rescisória deixando de juntar com a inicial o documento comprobatório do trânsito em julgado da decisão rescindenda. Neste caso, o M.M. juiz deverá
A) extinguir o processo sem julgamento do mérito em razão da inépcia da inicial.
B) indeferir a inicial em razão da falta do documento essencial.
C) abrir prazo de dez dias para que Débora junte tal documento.
D) abrir prazo de cinco dias para que Débora junte tal documento.
E) abrir prazo de vinte e quatro horas prorrogável por igual período para que Débora junte tal documento.
DESENVOLVIMENTO
Disciplina: CCJ0039 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
TÍTULO DA METODOLOGIA ESPECÍFICA
SEMANA 10
CLASSIFICAÇÃO DO MÉTODO
CASO CONCRETO
DESCRIÇÃO
CASO CONCRETO:
Expedito Rodrigues foi eleito membro do conselho fiscal do sindicato de sua categoria profissional. Logo após o término do mandato o empregador dispensou Expedito sem justa causa. Inconformado,
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