Direito Processual Do Trabalho
Pesquisas Acadêmicas: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RS1306 • 9/6/2014 • 464 Palavras (2 Páginas) • 538 Visualizações
FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL
CURSO DE DIREITO
DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
PROFESSORA: ADRIANA GOMES
ALUNA: SALUSA RIBEIRO DE ARAÚJO
TRABALHO AVALIATIVO ACERCA DO CONTEÚDO DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO
NATAL/RN
ABRIL/2014
SALUSA RIBEIRO DE ARAÚJO
TRABALHO AVALIATIVO ACERCA DO CONTEÚDO DA DISCIPLINA
Atividade avaliativa como requisito para complementação de notas da disciplina “Direito Processual do Trabalho”, sob a orientação da Prof.ª Adriana Gomes.
NATAL/RN
ABRIL/2014
TRABALHO DE PROCESSO DO PROCESSO
1) Conceitue o Direito Processual do Trabalho
Resposta: É a especialidade da ciência jurídica composta da estrutura de normas, princípios, regras e instituições atinentes que focam fazer a conciliação das partes interessadas no processo. Considerando conflitos individuais, coletivos e difusos relativos direta ou indiretamente às relações de emprego e de trabalho. Assim como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho. (Salusa Ribeiro de Araújo).
2) Discorra sobre as especificidades do Processo do trabalho, ou seja, o que é peculiar no Processo do Trabalho que não é nas outras áreas.
Resposta: Especificidades do Processo do Trabalho:
a) Provocar a Justiça para que a mesma possa agir, proteger o empregado, considerando sua insuficiência, isto é, o mesmo é hipossuficiente.
b) Audiência Una, usando pra tal os caminhos da oralidade (Princípio da oralidade), para que o Juiz possa ouvir as partes.
c) Princípio da Concentração: Art. 849 e 852 – C da CLT.
d) Princípio inquisitivo ou inquisitório: Impulso Oficial: Art. 765, CLT.
e) O Princípio da Inércia ou dispositivo ou da demanda: Art. 2º, CPC: A provocação da parte para o Estado Juiz ativar.
f) Exceções: Art. 856, CLT e art. 39, CLT.
g) Princípio da Eventualidade: Art. 300, CPC.
h) Princípio da Identidade Física do Juiz: Art. 132, CPC. Quem recolhe as provas dará a sentença.
i) Exceção: Súmula 136 TST.
j) Princípio da Finalidade ou da instrumentalidade das formas: Arts.
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