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Direito Processual Do Trabalho

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Por:   •  9/6/2014  •  464 Palavras (2 Páginas)  •  538 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO DE NATAL

CURSO DE DIREITO

DISCIPLINA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

PROFESSORA: ADRIANA GOMES

ALUNA: SALUSA RIBEIRO DE ARAÚJO

TRABALHO AVALIATIVO ACERCA DO CONTEÚDO DA DISCIPLINA DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO

NATAL/RN

ABRIL/2014

SALUSA RIBEIRO DE ARAÚJO

TRABALHO AVALIATIVO ACERCA DO CONTEÚDO DA DISCIPLINA

Atividade avaliativa como requisito para complementação de notas da disciplina “Direito Processual do Trabalho”, sob a orientação da Prof.ª Adriana Gomes.

NATAL/RN

ABRIL/2014

TRABALHO DE PROCESSO DO PROCESSO

1) Conceitue o Direito Processual do Trabalho

Resposta: É a especialidade da ciência jurídica composta da estrutura de normas, princípios, regras e instituições atinentes que focam fazer a conciliação das partes interessadas no processo. Considerando conflitos individuais, coletivos e difusos relativos direta ou indiretamente às relações de emprego e de trabalho. Assim como regular o funcionamento dos órgãos que compõem a Justiça do Trabalho. (Salusa Ribeiro de Araújo).

2) Discorra sobre as especificidades do Processo do trabalho, ou seja, o que é peculiar no Processo do Trabalho que não é nas outras áreas.

Resposta: Especificidades do Processo do Trabalho:

a) Provocar a Justiça para que a mesma possa agir, proteger o empregado, considerando sua insuficiência, isto é, o mesmo é hipossuficiente.

b) Audiência Una, usando pra tal os caminhos da oralidade (Princípio da oralidade), para que o Juiz possa ouvir as partes.

c) Princípio da Concentração: Art. 849 e 852 – C da CLT.

d) Princípio inquisitivo ou inquisitório: Impulso Oficial: Art. 765, CLT.

e) O Princípio da Inércia ou dispositivo ou da demanda: Art. 2º, CPC: A provocação da parte para o Estado Juiz ativar.

f) Exceções: Art. 856, CLT e art. 39, CLT.

g) Princípio da Eventualidade: Art. 300, CPC.

h) Princípio da Identidade Física do Juiz: Art. 132, CPC. Quem recolhe as provas dará a sentença.

i) Exceção: Súmula 136 TST.

j) Princípio da Finalidade ou da instrumentalidade das formas: Arts.

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