Direito Processual Do Trabalho
Trabalho Escolar: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: leticiacampos • 27/8/2014 • 208 Palavras (1 Páginas) • 223 Visualizações
SEMANA 6
GABARITO – CASO CONCRETO
a) Não existe aviso prévio cumprido em casa. O aviso prévio será trabalhado quando, efetivamente, o empregado prestar serviços no aludido período. Caso contrário, o aviso prévio será indenizado. Por isso, de acordo com o entendimento da OJ nº 14 da SDI-I, do TST, no caso do aviso prévio cumprido em casa o prazo para pagamento das verbas da rescisão é o mesmo do aviso prévio indenizado, ou seja, até o 10º dia da notificação da demissão, a teor do art. 477, § 6º, alínea “a” da CLT.
No caso em exame, o prazo máximo foi o dia 24/09/2010 (OJ nº 162, da SDI-I do TST).
b) O não pagamento das verbas da rescisão contratual no prazo legal sujeita o empregador ao pagamento de multa a favor do empregado no valor correspondente ao seu salário, além de multa aplicada pela fiscalização do trabalho, conforme art. 477, § 8º da CLT, salvo se o empregado der causa à mora.
c) A data da extinção contratual é o dia 14/10/2010, eis que o aviso prévio integra o tempo de serviço para todos os efeitos legais – OJ 82, SDI-I, TST c/c art. 487, §1º da CLT.
GABARITO – QUESTÃO OBJETIVA
Gabarito: “b” – Art. 477, § 6º, “a”, CLT.
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