Direito Processual Do Trabalho
Exames: Direito Processual Do Trabalho. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Livissima • 28/2/2015 • 1.000 Palavras (4 Páginas) • 225 Visualizações
Direito Processual do Trabalho
Aula 1
Caso
R: A Empresa não tem razão, pois de acordo com a Súmula 396, II do TST, não há nulidade da sentença por julgamento extra petita da decisão que deferi salários quando o pedido for de reintegração, em virtude do que prevê o art. 496 da CLT. O Princípio aplicado é o da extrapetição que permite ao juiz conceder ao autor mais do que foi pedido na Petição Inicial ou concede pedido diverso do que foi postulado.
Questões Objetivas
1) R: Alternativa letra B
2) R: Alternativa letra E
Aula 2
Caso: R: O método utilizado pelo Sindicato dos bancários foi a autocomposição que consiste na forma direta de solução dos conflitos coletivos, na autocomposição as próprias partes envolvidas no conflito, mediante concessões recíprocas, põe fim ao conflito coletivo estabelecendo condições de trabalho para a categoria.
Quanto ao Sindicato dos professores, o método utilizado foi o da heterocomposição, que consiste na forma de solução do conflito por um terceiro, sendo uma forma indireta de solução de conflito coletivo. No caso do dissídio coletivo, o terceiro Estado Juiz é quem decide com força obrigatória sobre os envolvidos no conflito por meio da sentença normativa.
Questões Objetivas
1) R: Alternativa correta letra C, conforme art. 625-E, parágrafo único da CLT
2) R: Alternativa correta letra C. Conforme a Súmula 10 do STJ.
Aula 3
Caso
a) R: Compete a Justiça do Trabalho apreciar e julgar essa espécie de litígio, conforme art. 114, II da CF/88. Inclusive o STF já se manifestou sobre essa competência. RE-579648. Súmula Vinculante 23 do STF.
b) R: Sim. A Lei de Greve (Lei 7783/89, art. 6, I) garante a utilização de meios pacíficos para conseguir a adesão do maior número possível de trabalhadores ao movimento de greve. Competência material.
c) R: Procede a pretensão da empresa, porque não se pode impedir os empregados que não concordam com o movimento, de prestarem serviço. (Lei 7783/89, art. 6º § 3º).
Questões Objetivas
1) R: Alternativa incorreta letra D. Súmula 392 do TST
2) R: Alternativa correta letra A. Art. 651 § 3º da CLT
Aula 4
Caso
R: Embora o recurso de Embargos de declaração tenha sido oposto no prazo legal, não foi observado o prazo de juntada dos originais.
Isso porque, intimada a parte na sexta feira (04/10/2013), o início da contagem do prazo do recurso ocorreu na segunda feira imediata (07/10/2013, conforme Súmula de nº 1 do TST, terminando na sexta feira (11/10/2013), data da oposição dos Embargos de Declaração. Contudo, não foi observada a contagem do prazo para juntada dos originais de acordo com o entendimento contido na Súmula 387, II e III do TST, ao estabelecer que: como a juntada dos originais não depende de notificação, pois a parte ao recorrer já tem ciência do seu ônus processual, não se aplica a regra do art. 184, do CPC quanto ao dies a quo, podendo coincidir com sábado, domingo e feriado.
Desta forma, o prazo para juntada dos originais teve início no sábado/feriado (12/10/2013, ou seja, no dia seguinte ao término do prazo do recurso, terminando na quarta-feira (16/10/2013). Como o original do recurso só foi protocolizado na sexta-feira, dia 18/10/2013, o recurso não será apreciado, por inobservância do prazo (intempestivo).
Questões Objetivas
1) R: Alternativa incorreta letra D.
2) R: Alternativa correta letra E.
Aula 5
Caso
R: Sim, o advogado terá êxito quanto ao deferimento da gratuidade de justiça a que se refere o art. 790, § 3º da CLT, art. 4º da Lei 1060/50 e o art. 14 § 2º da Lei 5584/70, pois de acordo com a jurisprudência preconizada pelo TST, tal benefício pode ser requerido em qualquer tempo ou grau de jurisdição até na fase recursal, desde que no prazo aludido ao recurso, nos
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