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Direito Trabalhista

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Por:   •  19/9/2014  •  678 Palavras (3 Páginas)  •  217 Visualizações

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QUESTIONÁRIO

1. Quais as formas de pagamento de salários? Indique os artigos da CLT que tratam da matéria.

De acordo com a CLT “Art. 463 - A prestação, em espécie, do salário será paga em moeda corrente do País.

Parágrafo único – O pagamento do salário realizado com inobservância deste artigo considera-se como não feito.”

2. Quais as consequências para a empresa que atrasar o pagamento dos salários?

Baseando-se na CLT “Art. 459 - O pagamento do salário, qualquer que seja a modalidade do trabalho, não deve ser estipulado por período superior a 1 (um) mês, salvo no que concerne a comissões, percentagens e gratificações.

Parágrafo único. Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado o mais tardar, até o décimo dia útil do mês subsequente ao vencido. Quando houver sido estipulado por quinzena ou semana, deve ser efetuado até o quinto dia útil.

§ 1º Quando o pagamento houver sido estipulado por mês, deverá ser efetuado, o mais tardar, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.” Deve-se ser feita a reparação por danos morais é a melhor forma de conseguir que o empregado seja compensado pelos seus prejuízos, já que o salário tem caráter de sobrevivência, e é a melhor maneira de punir a empresa que não cumpriu seu compromisso. A CLT estabelece um prazo até o 5º dia útil do mês seguinte à prestação de serviços para que a empresa pague o que deve. Já é um prazo dilatado e, por isso, não haveria porque ultrapassar esse prazo. O trabalhador tem contas para pagar, prazos para cumprir e, se ele dispôs de sua mão de obra, único bem que ele tem, ele tem que receber seu salário em dia.

3. Quais as regras de proteção aos salários encontradas na Legislação?

- Irredutibilidade salarial

O salário é irredutível, isto é, não pode sofre reduções. Porém, a Constituição Federal prevê duas exceções a esta regra, quais sejam, o acordo ou convenção coletiva de trabalho.

- Inalterabilidade salarial

O salário é inalterável tanto na forma como no modo de pagamento. Assim não pode o empregador fazer alterações sem o consentimento do empregado.

-Intangibilidade e descontos

A CLT prescreve também as regras limitativas dos descontos. Só poderão ser realizados descontos expressamente previstos em lei, artigo 462 da CLT, ou previstos em convenção coletiva.

- Isonomia salarial

A isonomia salarial é a equiparação salarial para empregados que cumprem a mesma função, na mesma localidade e com o mesmo empregador, conforme artigo 7°, XXX, da Constituição Federal e artigo 461 da CLT.

- Impenhorabilidade salarial

Conforme o artigo 649, IV do Código de processo Civil, o salário é impenhorável, salvo para pagamento de pensão alimentícia

4. Indique as consequências para a empresa que atribui ao empregado funções diferentes daquelas para as quais foi contratado?

ART. 460 DA CLT .

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