Direito Trabalhista
Artigos Científicos: Direito Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: romarioalencar • 24/11/2014 • 3.962 Palavras (16 Páginas) • 159 Visualizações
Cap 1 – Direito Individual do Trabalho
O trabalho é conhecido em toda história da humanidade, desde o homem primitivo, ele era conduzido a trabalhar, como caçar, pescar, e até lutar, para satisfazer a fome, também pode ser vista na época da escravidão, onde escravos eram obrigados a trabalharem sem qualquer direito garantido, por serem incapazes de adquiri-los
O direito do trabalho é o conjunto de princípios e regras jurídicas aplicáveis as relações individuais e coletivos entre trabalhadores e emprego, todas estabelecidas pela consolidação das leis trabalhistas CLT
No Brasil os direitos do trabalho foi influenciado pelos fatores externos, que por influencias de outros países, de alguma forma o Brasil sofreu pressão a elaborar leis trabalhistas, e também a influência interna, como o movimento operário, o surto industrial e política trabalhistas de Getúlio Vargas, foram então constituídos alguns direitos como: salário mínimo, duração do trabalho, férias anuais remunerada e etc.
O direito do trabalho é dividido em duas grandes áreas, o direito individual e o direito coletivo.
As verdades fundamentais do direito, seu alicerce, o espírito de suas normas que servem de critério para sua exata compreensão. Os princípios próprios do direito do trabalho são as seguintes
Princípios protetor
Principio da irrenunciabilidade do direito
Principio da continuidade de relação de emprego
Principio da primária da realidade
Principio da não descriminação
Principio da flexibilidade do direito do trabalho
Cap2- Relação de Trabalho e Relação de Emprego
Se diz a qualquer prestação de serviço, seja de um empregado ou um trabalhador autônomo ou eventual. Assim, será considerado empregado o sujeito do contrato do trabalho que obedeçam aos seguintes requisitos: pessoalmente, habitualidade, subordinação e onerosidade.
Também tem, emprego em domicilio, empregado rural, empregado domestico, aprendiz, servidor público, trabalhador autônomo, trabalhador eventual, trabalhador voluntário, trabalhador avulso, trabalhador terceirizado, estagiário, trabalhador temporário, trabalhador cooperado e empregador
Cap3 - Contrato de Trabalho
A CLT, em seu Art 442, estabelece que o contrato de trabalho individual de trabalho, ‘’ É o acordo tácito ou expressão, correspondente a relação de emprego’’
Suas características são, de direito privado, consensual, comutativo, de trato sucessivo, oneroso e subordinativo. Para validar o negócio jurídico, devem existir agente capas, objeto licito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei. O contrato de trabalho obedece as regras de todos os atos jurídicos, nos termos do Art 8da CLT, que determina que o direito comum seja fonte subdiária do direito do trabalho.
Conversão do contrato por tempo indeterminado, a legislação Brasileira estabelece como sanção ou não comprimento das normas legais a conversão do contrato estipulado por prazo indeterminado.
O contrato por prazo determinado previsto pela lei 9.601/98 permite a contratação de empregados por tempo certo, determinado.
Cap4 - Alteração do Contrato de Trabalho
O contrato individual de trabalho poderá ser acordado tácita ou expressamente, verbalmente ou por escrito e por prazo determinado ou indeterminado entre o empregador e empregado. As condições do contrato de trabalhos são estabelecidas pelas parte, em regra, no momento da contratação. Porém, durante o seu desenvolvimento podem ocorrer alterações destas condições por motivos econômico, pessoais e jurídicos.
O empregador deve está atentar para as alterações que decorrem da sua liberalidade ou simples falta de atenção em relação ao que foi contratado e o que de fato acontece, já que o princípio da "Primazia da Realidade" (um dos princípios do Direito do Trabalho), dispõe que havendo divergência entre a realidade fática e a realidade de documentos e acordos, sempre prevalece o mundo dos fatos. Assim, se um empregado contratado para trabalhar 44 horas semanais, acaba trabalhando somente 36 horas por liberalidade ou por prática do empregador, entende-se que houve uma alteração tácita de contrato de trabalho por vontade do empregador.
Cap5 - Suspensão e Interrupção de Contrato de Trabalho
Suspensão e interrupção são as paralisações do contrato de trabalho que estão previsto nos arts 471 a 476 da CLT.
Na Suspensão, em que o empregado não tem o dever de prestar os serviços e o empregador não a responsabilidade de pagar os seus salários. A interrupção é a paralisação provisória e parcial da execução do contrato de trabalho, onde o empregado não tem o dever de prestar serviços, mas o empregador tem a obrigação de pagar seus salários. Também ser produzido efeitos da suspensão, e efeitos de interrupções.
Algumas Hipóteses:
auxílio-doença e acidente de trabalho, aposentadoria por invalidez, serviço militar, licença-maternidade, greve, lock Out, aborto, férias, suspensão disciplinar, suspensão do contrato de trabalho para qualificação profissional do empregado, inquérito para apuração de falta grave, descanso semanal remunerado e falta ao serviço.
Cap 6 - Remuneração
É o conjunto de prestações recebidas pelo empregado em troca de prestação de serviços, em dinheiro ou utilidades, “Segundo a teoria da contraprestatividade,..., o salário é a contraprestação do trabalho na troca que o empregado faz com o empregador, fornecendo a sua atividade e dele recebendo a remuneração correspondente.” é a soma do salário contratualmente estipulado (mensal, por hora, por tarefa etc.) com outras vantagens percebidas na vigência do contrato de trabalho como horas extras, adicional noturno, adicional de periculosidade, insalubridade, comissões, percentagens, gratificações, diárias para viagem entre outras.
Cap 7 - Equiparação Salarial
Sendo idêntica
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