Direito Tributario II
Artigo: Direito Tributario II. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: blsilva • 17/9/2014 • 385 Palavras (2 Páginas) • 1.239 Visualizações
AULA 1
Caso Concreto
MARIA SILVA apresentou à Secretaria da Receita Federal (SRF) declaração do IRPF relativa ao exercício de 2.011, com dados falsos, almejando sonegar parte do tributo. A falsidade não foi detectada de início e a contribuinte efetuou pagamento do imposto. Meses depois, a SRF verificou o estratagema desta contribuinte e, de ofício, reviu o lançamento, e sem notificá-la a inscreveu em dívida ativa. Nesse caso, é legal a sua revisão de ofício? Qual(is) espécie(s) de lançamento(s) trata este caso concreto?
RESPOSTA: Sim, é possível fazer a revisão de lançamento por expressa previsão do art. 149, IV, CTN e por ter sido verificada a falsidade meses após a realização do lançamento. Apesar de ser possível a revisão, esse novo lançamento poderá ser declarado nulo, na medida em que foi consolidado e enviado para dívida ativa sem que tivesse ocorrido a notificação do sujeito passivo.
O IR está sujeito ao lançamento por homologação, e, o lançamento fruto da revisão é de ofício (ou tem natureza de lançamento de ofício).
QUESTÃO OBJETIVA:
Considere as três afirmações a seguir e assinale, abaixo, a alternativa correta:
I - Dá-se o nome de crédito tributário ao valor que o sujeito ativo da obrigação tributária tem o direito de receber de sujeito passivo determinado, relativo a certo tributo, fixado consoante procedimento administrativo plenamente vinculado denominado lançamento. (Certa – art. 142, CTN).
II - Quanto ao tributo, deve a autoridade administrativa ter em consideração a lei que, no período entre a data do fato gerador e a do lançamento, for mais favorável ao contribuinte. (Errada – Princípio da irretroatividade – art. 144, CTN).
III - Quando o lançamento é efetuado pelo Fisco em razão de o contribuinte obrigado a declarar não ter apresentado sua declaração, diz-se que se trata de lançamento por declaração substitutiva. (Errada – Lançamento de ofício – art.149, CTN).
(X) a. A primeira afirmação é verdadeira. As demais são falsas.
( ) b. A primeira e a segunda afirmações são verdadeiras. A terceira é falsa.
( ) c. A segunda afirmação é verdadeira. As demais são falsas.
( ) d. A terceira afirmação é verdadeira. As demais são falsas.
( ) e. A primeira afirmação é falsa. A segunda e a terceira são verdadeiras
...