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Direito de direito natural positivo

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Por:   •  15/3/2014  •  Seminário  •  642 Palavras (3 Páginas)  •  535 Visualizações

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Direito Positivo Direito Natural

PAULO NABER -Positivo é o Direito institucionalizado pelo Estado. - É obrigatório em determinado lugar e tempo. -Não é necessária a sua caraterização, que seja escrito. -As normas costumeiras também constituem o direito positivo. -Admite que somente as normas em vigor como também as que organizaram a vida no passado e já se encontram revogadas. -Embora em opinião de Paulo Naber, configurem se distintas, positividade e vigência se interdependem. - As normas que se aplicam já não estão vigentes e nem são “jus positum”, mas estiveram em vigor à época em que o fato jurídico se realizou permanecendo ligadas por todo o tempo sem se destacar. “Por direito positivo devemos entender o conjunto de normas jurídicas vigentes em determinada sociedade”.

- O Direito Natural:

Não é escrito.

Não é criado pela sociedade.

Nem formulado pelo estado.

-Sendo um Direito espontâneo, que é da própria natureza do homem.

-Constitui-se de princípios, não de regras, é de caráter universal e eterno e imutável, ou seja, perseverante.

Ex.: O direito a vida e liberdade.

PAULO DOURADO GUSMÃO PLT “Sistema de normas vigentes, obrigatórias, aplicáveis coercitivamente por órgãos institucionalizados, tendo a forma de lei, de costume ou de tratado.”

- O direito positivo resulta de ato de vontade, sendo, por isso, heterônomo por ser imposto pelo Estado (lei), pela sociedade,

(costume), ou convencionado pela comunidade internacional (tratado de convenção).

-De acordo com o PLT- o Direito positivo é direito vigente, histórico, efetivamente observado, passível de ser importo coercitivamente, encontrado em leis, códigos, tratados internacionais, costumes resoluções, regulamentos e decisões nos tribunais.

-Direito positivo é tem dimensão temporal, pois é declarado.

Natural:

-Independe de lei.

-Sendo evidente.

- Espontâneo, por isso autônomo.

-Os “Jusnaturalista” considera o direito natural o sistema métrico de legítimos do direito positivo.

_Sendo oriundo da natureza humana.

-Se destina a satisfazer as exigências naturais do homem.

Ex.: A igualdade e a Liberade.

NORBERTO BOBBIO O Direito Positivo é limitado, sendo imposto pelo povo, tornando um bem comum e social que pode ser mudado e anulado pela sociedade na qual o estabelece.

- O direito Positivo: Estabelece ações e normas que antes delas serem regulamentadas precisam ser cumpridas.

-Que seja uma norma ou lei

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