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Teoria Geral Do Direito, Direito Constitucional E Direito Administrativo

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Por:   •  16/6/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  484 Visualizações

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FACULDADE ESTÁCIO ATUAL DA AMAZONIA

PROFESSORA : CHIARA RAMOS

JURISDIÇÃO CONSTITUCIONAL: O FETICHISMO DOS PRINCÍPIOS E SEUS REFLEXOS PARA O AGRAVAMENTO DOS PROBLEMAS DE CONSISTÊNCIA DO SISTEMA JURÍDICO BRASILEIRO

Chiara Michelle Ramos Moura da Silva*

* Mestre em Direito pela Universidade Federal de Pernambuco, na área de concentração 1.3: “Sociedade, democracia e direitos humanos”. Procuradora Federal, em exercício na Procuradoria Federal em Roraima, atuando como coordenadora de matéria administrativa, tecnologia e Educação. Procuradora-chefe da Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal de Roraima. Coordenadora da Escola da AGU no Estado de Roraima. Professora da Faculdade Estácio Atual das disciplinas de direito Constitucional, Direito Administrativo e Direitos Humanos. Professora do Foco Concursos Jurídicos, trabalhando na preparação para carreiras de nível superior em direito. Áreas de interesse: Teoria Geral do Direito, Direito Constitucional e Direito Administrativo.

Um dos maiores paradoxos da jurisdição constitucional contemporânea, em nossa opinião, pode ser simplificado dessa forma: ao mesmo tempo em que se almeja um sistema jurídico que seja flexível o suficiente para se adequar às necessidades sociais (relativas), também se busca delimitar um padrão ético-moral mínimo (absoluto), que possa atender aos anseios de certeza e verdade universais, tão característicos da tradição essencialista ocidental. Nesse contexto, a teoria pós-moderna do direito busca construir um novo paradigma universal de justiça, a exemplo dos modelos propostos por teóricos como Kohlberg, Rawls, Dworkin, Alexy e Habermas, que enfatizam a importância dos princípios como ferramentas que atenderiam concomitantemente aos anseios de segurança e justiça, em oposição às regras, que seriam por demais rígidas, estáticas e inadequadas à hipercomplexidade da sociedade pós-moderna. Contudo, questionamos se esse fetiche pelos princípios, que os colocam em uma situação de prevalência apriorística sobre as regras, não agravaria os problemas de consistência do sistema jurídico brasileiro, possibilitando a manipulação do processo de seleção de sentido pelo judiciário, que, em um sistema marcado pela corrupção sistêmica, poderia significar a prevalência de interesses e pressões particulares sobre o interesse público. Para enfrentar a problemática levantada, partiremos da distinção entre regras e princípios formulada por Marcelo Neves, no seu “Entre Hidra e Hércules”, e do conceito de consistência elaborado por Niklas Luhmann. Metodologicamente, adotaremos a ideia construtivista, segundo a qual a descrição de operações do sistema social representaria uma recriação auto-referente do próprio sistema. Por fim, ressaltamos que não pretendemos ser conclusivos em nossas observações, mas apenas objetivamos dar início a um debate sobre os limites da jurisdição constitucional brasileira, contribuindo para a construção de uma reflexão crítica no cenário acadêmico roraimense, ao mesmo tempo em que amadurecemos nossa própria concepção sobre o objeto de estudo, adotando uma postura que se pretende dialógica.

Palavras-chave: Jurisdição Constitucional. Teoria Sistêmica. Princípios. Regras.

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