Direito Tributário E Empresarial
Artigo: Direito Tributário E Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sacizinho • 18/11/2013 • 1.137 Palavras (5 Páginas) • 340 Visualizações
Empresa: Surge no começo da humanidade a necessidade de comercializar produtos e bens, a humanidade começa essa nova etapa em sua história, de uma forma desorganizada e muito caótica.
Os futuros comerciantes passam a transportar seus produtos, através de navios e vários outros meios de transporte, fizeram parte de processo de comercialização às feiras, onde todos podiam expor seus produtos, produzidos em áreas rurais e manufaturados como: tecidos, lã, couro etc. Para que pudessem ter uma organização nesse novo processo, os comerciantes fizeram suas próprias leis, onde os protegia de vários outros comerciantes, essas leis foram criadas e eram administradas e conduzidas pêlos cônsul e reis da época, assim criou-se o código cônsules. E no século XVIII começou a sofrer seu declínio, supostamente em razão de medidas adotadas pelos governos locais, que pretenderam a imposição de taxas sobre as mercadorias e matérias-primas que entravam e saíam de seus territórios.
Das feiras dão origem: o câmbio, os títulos de crédito, os bancos e, as bolsas, onde homens poderosos como, banqueiros, mercadores, cambistas, negociantes e corretores etc. Reuniam-se em famosos lugares assim surgindo a expressão “homens de negócio”.
O conceito empresa surgiu quando os comerciantes passaram a comercializar os produtos em feiras cobertas, onde se negociava durante um longo período do dia, surgindo a transição de feira para loja.
Com a promulgação do código Napoleônico em 1.806, nessa época surge o conceito de ato do comércio.
Com o transporte das mercadorias em território hostis, surge a criação do seguro, para assegurar os comerciantes, e a idéia de símbolos, marcas e patentes, surgem as sociedades familiares e as companhias, suas filiais e sucursais por toda a Europa e, conseqüentemente, o conceito de holding ou sociedades coligadas.
As primeiras empresas foram formadas por familiares, que produziam seus próprios alimentos, vestuários e viveres, comercializando o excedente, em praças, e trocando com seus vizinhos, incluindo os escravos, usando seus lares como empresa fabricante de alimentos, bebidas e utensílios diários, formando assim seus lares como primeiras empresas.
Como as empresas começaram em lares, não aviam leis e normas definidas para suas empresas.
O novo código civil revoga a metade do código comercial, para se julgar casos o juiz se baseia em jurisprudência e a doutrina. Mas existe à fonte primária para o litígio comercial são:
a) a Constituição Federal, na ordem econômica financeira (arts. 170 e s.);
b) o Código Comercial, na parte ainda vigente;
c) as leis comerciais em geral, e fontes secundárias analogia e costumes.
Na sociedade moderna e globalizada a empresa é participativa e, faz parte de um conjunto de regras e normas, que compõem um grande conjunto de benefícios para a sociedade.
As empresas geram grandes riquezas, trazendo um grande equilíbrio dentro da sociedade, exercendo uma atividade social muito forte nesse organismo.
Atualmente o Código Civil e Comercial, faz com que os empresários e empregados, tenham os mesmos direitos perante a lei.
A lei atual está mais bem elaborada e traz muitos benefícios as pessoas que fazem parte das empresas, trazendo segurança para o trabalhador e empresários, pois regulamente e normatiza os direitos e deveres de ambos.
Empresário:
Não se pode negar que o uso da expressão direito comercial se consagrou no meio jurídico acadêmico e profissional, sobre tudo porque foi o comércio, desde a antiguidade, como dito, a atividade precursora deste ramo do direito. Ocorre que, como bem destaca a doutrina como empresário há hoje outras atividades negociais, além do comércio, como a indústria os bancos, a prestação de serviços entre outras.
Nos dias atuais, o direito comercial não cuida apenas do comércio, mas de toda e qualquer atividade econômica exercida com profissionalismo, intuito lucrativo e finalidade de produzir ou fazer circular bens ou serviços. Dito de outra forma: o direito comercial, hoje, cuida das relações empresariais, e por isso alguns têm sustentado que, diante dessa nova realidade, melhor seria usar a expressão direito empresarial.
Ora, não há maiores problemas na alteração da nomenclatura do direito comercial. E parece-nos que este deve ser o caminho a ser adotado pela doutrina. De fato, não é salutar a falta de uniformidade na referência a este importante
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