Direito/jurisprudencia
Resenha: Direito/jurisprudencia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: udiabsb • 30/9/2013 • Resenha • 276 Palavras (2 Páginas) • 319 Visualizações
R: A jurisprudência, muitas vezes, inova em matéria jurídica, estabelecendo normas que não estão contidas estritamente na lei, mas resultam de uma construção obtida graças à conexão de dispositivos, até então considerados separadamente, ou, ao contrário, mediante a separação de preceitos por largo tempo ligados entre si. Nessas oportunidades, o juiz compõe, para o caso concreto, uma norma que vem completar o sistema objetivo do direito. (REALE, p. 168). O juiz pode também atualizar o sentido possível da lei, ajustando-as as circunstâncias e contingências do momento. (REALE, p. 170). O juiz, ao aplicar a norma, não age como um autômato, mas, ao interpretá-la e aplicá-la à realidade social que está julgando, indiscutivelmente está criando direito. (OLIVEIRA, J. M. Leoni Lopes de . p.178). A tarefa dos juízes e tribunais, ao aplicar o fato à norma gera,l possui índole político-jurídica. Isso porque a norma geral a ser aplicada é mera moldura dentro da qual surge a norma jurídica individual, em virtude da eleição de uma das possibilidades contidas na norma geral. (DINIZ, p. 298).
A função criadora do poder judiciário desenvolve-se pela interpretação, integração e correção, que são instrumentos dinâmicos na criação jurisprudencial, tendo por escopo reavaliar a axiologia que informa a ordem jurídico-positiva. A atividade jurisdicional é um fato de continuidade do ordenamento jurídico por colocá-lo em funcionamento, assegurando a realização dos princípios, dos fatos e dos valores que o fundamentam: um fator de evolução por fazer com que a ordem jurídica se reajuste, adaptando-se aos fatos no tempo, e um fator de progresso, por redescobrir a fonte de cognição que lhe fornece a seiva vivificante e contribuir para o desenvolvimento e seu aperfeiçoamento conjunto. (DINIZ,p. 300).
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