TrabalhosGratuitos.com - Trabalhos, Monografias, Artigos, Exames, Resumos de livros, Dissertações
Pesquisar

OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA

Trabalho Escolar: OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  3/9/2013  •  2.037 Palavras (9 Páginas)  •  630 Visualizações

Página 1 de 9

OS PRINCÍPIOS DO DIREITO CAMBIÁRIO E A JURISPRUDÊNCIA

1 – Os títulos de crédito e seus princípios

O surgimento dos títulos de crédito revolucionou a circulação de capitais e dos direitos neles incorporados, trazendo consigo desenvolvimento e o progresso. Os títulos de crédito são, portanto, instrumentos importantes para a dinamização da economia, e, para tanto, devem ser protegidos pelo Direito para garantir o cumprimento das obrigações originadas a partir das operações comerciais.

Fábio Ulhoa¹ ensina que:

“... o título de crédito é um documento. Como documento, ele reporta um fato, ele diz que alguma coisa existe. Em outros termos, o título prova a existência de uma relação jurídica, especificamente duma relação de crédito; ele constitui a prova de que certa pessoa e credora de outra; ou de que duas

ou mais pessoas são credoras de outras. Se alguém assina um cheque e o entrega a mim, o título documenta que sou credor daquela pessoa. A nota promissória, letra de câmbio, duplicata ou qualquer outro título de crédito também possuem o mesmo significado, também representam obrigação creditícia.

Os títulos de crédito, por sua vez, são regidos por alguns princípios do direito cambiário, que são, na verdade, características do tratamento jurídico especial dado à esses títulos creditícios. São eles: a) Princípio da Cartularidade; b) Princípio da Literalidade e c) Princípio da autonomia das obrigações cambiais – que se subdivide no princípio da abstração e no princípio da inoponibilidade das exceções pessoais a terceiros de boa-fé.

Dentre esses princípios, se faz mais relevante mencionar aqueles relacionados às súmulas 26 e 27 do Superior Tribunal de Justiça – tema principal da discussão trazida a este trabalho – quais sejam: o princípio da autonomia e suas derivações.

Segundo esse princípio, quando um único título documenta mais de uma obrigação, a eventual invalidade de qualquer delas não prejudica as demais. Pela “autonomia” das obrigações cambiais, os vícios que comprometem a validade de uma relação jurídica, documentada em título de crédito, não se estendem às demais relações abrangidas no mesmo documento.

Para melhor ilustrar como se dá a aplicação do princípio da autonomia, trazemos um exemplo citado por Fábio Ulhoa²:

Antônio vende a Benedito o seu automóvel usado, consentindo receber metade do preço no prazo de 60(sessenta) dias. Nesse caso, a nota representa a obrigação do comprador, na compra e venda do automóvel. O

ato de compra será chamado de “relação fundamental” ou “negócio originário”, porque o título foi emitido com o propósito inicial de o documentar. Imagine-se, então, que Antônio é devedor de Carlos, em importância próxima ao valor facial da nota promissória. Se Carlos concordar, o débito de Antônio poderá ser satisfeito com a transferência do crédito que titulariza em razão da nota (esse ato de transferência denomina-se endosso). Nessa hipótese, o título que representava, originalmente, apenas a obrigação de Benedito pagar a Antônio o saldo devedor do valor do automóvel, passou a representar duas outras relações jurídicas: a de Antônio satisfazendo sua dívida junto Carlos; e a de Benedito devedor do título agora em mãos de Carlos. São três relações jurídicas documentadas numa única nota promissória. Como as obrigações correspondentes são autônomas, umas das outras, eventuais vícios que venham a comprometer qualquer delas não contagiam as demais. Quer dizer, se o automóvel adquirido por Benedito possui vício redibitório, isso não o exonera de satisfazer a obrigação cambial perante Carlos. Os problemas relacionados com a compra e venda do automóvel usado podem influir na relação jurídica entre os participantes da relação originária do título (isto é, Antônio e Benedito), mas não interferem minimamente com dos direitos de terceiros de boa-fé para quem o mesmo título foi transferido.

Temos, portanto, que o princípio da autonomia tem a função de garantir a efetiva circularidade dos títulos de crédito, uma vez que o terceiro adquirente de boa fé não precisa conhecer as condições em que o crédito transacionado teve origem, pois ainda que haja irregularidade, invalidade ou ineficácia na relação fundamental, ele não terá o seu direito prejudicado.

Das derivações do princípio da autonomia temos: o princípio da abstração, que dá aos títulos de crédito em circulação, isto é, aquele que é transferido para terceiro, que não participou da relação jurídica fundamental que deu origem à emissão do título de boa-fé, mediante endosso, provocando o desligamento entre o título de crédito e a relação que lhe deu origem. A circulação, portanto, é condição essencial para a “abstração”.

O principal efeito da abstração é a impossibilidade do devedor exonerar-se de suas obrigações cambiárias perante terceiros de boa-fé, em razão de irregularidades, nulidades ou vícios de qualquer ordem que contaminem a relação jurídica fundamental.

A inoponibilidade das exceções pessoais à terceiro de boa-fé é, também, decorrência do princípio da autonomia das obrigações cambiárias. Por esse subprincípio, o devedor de um título de crédito não pode recusar o pagamento ao seu portador alegando suas relações pessoais com o sacador ou outros obrigados anteriores do título. Tais exceções ou defesas são inoponíveis ao portador do título, que fica sempre assegurado quanto ao cumprimento da obrigação pelo obrigado (emitente do título).

2 – Os princípios do direito cambiário e a jurisprudência

Os princípios elencados até aqui, bem como, outras fontes norteadores do Direito Cambial, sempre foi matéria controversa, e como tal, trazia muitas dúvidas e contradições aos julgamentos dos magistrados e dos Tribunais Inferiores. Coube aos Tribunais Superiores buscar uma interpretação pacífica ou majoritária sobre os assuntos mais importantes e promover a uniformidade das decisões.

Das construções jurisprudenciais, sobrevieram às súmulas 26 e 27 do Superior Tribunal de Justiça – ambas foram julgadas e publicadas na mesma data, sendo, portanto, afetas e complementares – que trazem os seguintes enunciados:

SÚMULA 26: O AVALISTA DO TITULO DE CREDITO VINCULADO A CONTRATO DE MUTUO TAMBEM RESPONDE PELAS OBRIGAÇÕES PACTUADAS, QUANDO NO CONTRATO FIGURAR COMO DEVEDOR SOLIDARIO.

SÚMULA

...

Baixar como (para membros premium)  txt (13.6 Kb)  
Continuar por mais 8 páginas »
Disponível apenas no TrabalhosGratuitos.com