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Direitos Da Personalidade

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Por:   •  21/5/2014  •  1.685 Palavras (7 Páginas)  •  290 Visualizações

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I) Ponto:

Direitos da Personalidade.

Os direitos da personalidade podem ser conceituados como sendo aqueles direitos inerentes à pessoa e à sua dignidade. Surgem cinco ícones principais: vida/integridade física, honra, imagem, nome e intimidade. Essas cinco expressões-chave demonstram muito bem a concepção desses direitos.

II) Tópicos a tratar:

Direitos de personalidade. Conceito e características.

O princípio da dignidade da pessoa humana, valor supremo fundamentado na Constituição Federal brasileira, revela a proteção integral da pessoa e de seus direitos fundamentais. Os direitos da personalidade ocupam no cenário jurídico atual status de direitos fundamentais, formando um núcleo de proteção integral aos direitos do homem. A doutrina pátria diverge acerca do conceito dos direitos da personalidade, pois essa afirmação depende da corrente epistemológica adotada. Contudo, não há divergência acerca de considerá-los um direito subjetivo, inerente ao titular que é a pessoa humana. Os direitos da personalidade são essenciais, inatos, inerentes à pessoa humana, presentes desde o nascimento, sendo alguns já garantidos ao nascituro, que formam um núcleo fundamental de proteção aos direitos do homem, sem o qual não adiantaria resguardar nenhum outro direito. A Constituição Federal elenca alguns direitos da personalidade, como por exemplo, os descritos no art. 5º, incisos X e XII, e o Código Civil de 2002 apresenta um Capítulo acerca do tema, arts. 11 à 21, demonstrando sua importância. Esses direitos inatos e absolutos apresentam também a característica de serem extrapatrimoniais, intransmissíveis, imprescritíveis, irrenunciáveis, impenhoráveis, vitalícios, necessários e oponíveis erga omnes. Essas características demonstram a essencialidade desses direitos que têm por objetivo o resguardo do núcleo essencial de direitos do homem, possibilitando o desenvolvimento e a garantia de todos os outros direitos

Direito à vida e à integridade física;

O direito à vida confunde-se com a dignidade da pessoa humana. Sem a vida assegurada, não há como exercer a dignidade humana e todos os direitos dela decorrentes. Assim, como não basta garantir a vida como mera existência ou subsistência, e sim uma vida plena de dignidade. Por isso, o núcleo essencial de onde se originam todos os demais direitos humanos reside na vida e na dignidade humana.

Em virtude do princípio da inviolabilidade da vida, é vedada a pena de morte;1 é proibido a tortura e o tratamento desumano ou degradante;2 é assegurado aos presos o respeito à integridade física e moral3 e é assegurado às presidiárias condições para que possam permanecer com seus filhos durante o período de amamentação.4 Observe que a proibição da tortura e a garantia da integridade física e moral traduzem a idéia de que agredir o corpo humano é uma forma de agredir a vida, pois esta (a vida) se realiza naquele (o corpo)

Identidade pessoal;

Ocorre que, com o advento da pesquisa sobre o genoma humano, percebeu-se que todo ser humano, desde a sua concepção tem uma determinada identidade, nesse caso, genética, que irá se desenvolver estavelmente até o momento da sua morte. Por outro lado, esse mesmo indivíduo, através dos elementos externos irão modelar uma determinada e específica personalidade a partir da sua projeção social. Diz-se assim, que a identidade pessoal, possui duas facetas: Uma genética, estática e imutável, e outra social, dinâmica e mutável[iii].

Direito ao nome;

O nome, característica da pessoa, constitui direito de qualquer indivíduo, sendo o registro de nascimento obrigação dos pais ou responsáveis. O nome envolve o prenome e o sobrenome, vulgarmente conhecidos como o primeiro e segundo nome da pessoa.

Direito à privacidade.

A densificação do direito à reserva de intimidade da vida privada e familiar tem sido procurada de diferentes formas pela doutrina. Particularmente influente neste domínio é a doutrina germânica, a qual tem ilustrado a ideia de privacidade com a conhecida teoria das esferas de protecção, que distingue, na formulação mais comum, e paralelamente a uma esfera pessoal, compreendendo as relações que o sujeito estabelece com o meio social envolvente (profissão, lazer), uma esfera privada, relativa a trajectória do individuo ou à sua inserção em contextos de mais proximidade afectiva e relacional (família, convicções religiosas, amigos) e uma esfera intima, a que se subsumem os aspectos relativos ao mundo dos sentimentos, da existência biopsíquica, da sexualidade (doenças, hábitos íntimos ou de higiene, orientação sexual, comportamentos sexuais).

Do ponto de vista jurídico-constitucional, uma pessoa que decide tornar públicos comportamentos geralmente protegidos pela reserva da intimidade da vida privada não está, por esse motivo, a renunciar a esse direito, mas sim a exercê-lo autonomamente de acordo com suas próprias preferências.

III) Leituras preparatórias:

Art. 373-A, inciso VI, da CLT.

Lei n. 9.029/95.

Arts. 11 a 21, do Código Civil.

IV) Julgados selecionados:

“DIREITO DE IMAGEM. INDENIZAÇÃO. USO DA IMAGEM SEM AUTORIZAÇÃO. FINALIDADE EDUCATIVA-PREVENTIVA DE SAÚDE. RELEVANCIA DO INTERESSE PUBLICO. O direito de imagem decorre do direito de personalidade devidamente protegido pelos artigos 5º, X da CF/88 e 20 do CC, admitindo-se sua utilização se houver expressa autorização, ou se necessário à administração da justiça ou à manutenção da ordem pública. O uso da foto da reclamante em mero informativo, do projeto de redução da mortalidade infantil, em cartilha de saúde da família, de circulação gratuita, sem qualquer finalidade comercial, de interesse publico, onde a trabalhadora é retratada no exercício das suas atividades habituais, como agente de saúde, não causa qualquer gravame ou ofensa ao direito de imagem, da honra, da reputação e do decoro, ao revés denota altruísmo e colaboração na divulgação de material de interesse e de utilidade publica, á vista da absoluta relevância dos serviços de saúde (art. 200, CF).Indenização indevida.” (TRT – 2ª Reg., 4ª T., Proc. 00013493320105020252, Rel. Juíza Ivani Contini Bramante, Ac. 20111601490)

RECURSO ADESIVO DO RECLAMANTE. USO INDEVIDO DA IMAGEM. INDENIZAÇÃO. O direito à imagem é protegido pela Constituição Federal, em seu art. 5º, inciso

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