Direitos Da Personalidade
Artigo: Direitos Da Personalidade. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: natmagro11 • 1/9/2014 • 872 Palavras (4 Páginas) • 360 Visualizações
Direitos da Personalidade
Capítulo V
Conceitos
Os Direitos da Personalidade são aqueles ou aquelas que possuem em geral os atributos físicos, psíquicos e morais, tendo então nesta nova atribuição um capítulo próprio o qual seria destinado aos direitos da personalidade.
Em todas as outras doutrinas, haviam nomes variados para a denominação dos direitos da personalidade, mas por questão de uniformizar o livro busca usar a expressão usada na legislação nacional.
“O direito existe para que a pessoa, em meio à vida social, seja aquinhoada segundo a justiça com os bens necessários a consecução dos seus fins naturais.”
Esta tese é denominam-te de dos poderes que o homem possui e exerce sobre si mesmo, com o caráter dogmático.
Acarretando dois grupos de linha de pensamentos distintos, os quais são:
• A corrente positivista: Aceitam somente as condições estabelecidas pelo estado, evitando então de forma extrema aceitar as condições não humanas.
• A corrente Jusnaturalista: Já aceitam e atribuem que estas condições do Direito da Personalidade são atribuições naturais e espontâneas.
Não importando qual linha será adotada, ambas são de dimensões culturais do Direito, criadas do homem para o homem, mantendo o conteúdo de atributos que preservem a condição humana como um grande valor, sendo protegida juridicamente mesmo em evolução, visto no Art. 28 CC Suíço.
Já em referência aos campos do direito da liberdade e personalidade, são duas as noções referentes ao conteúdo:
• São acima dos direitos positivos, sendo inerentes ao homem, devendo então ao Estado reconhece-los e protege-los através das normas positivas.
• Referente ao conteúdo as consequências são as medidas tomadas anteriormente, referindo-se as ações econômicas e sociais.
Na parte histórica de tais direitos, na área privada é possível citar algumas iniciativas de proteção isolada da personalidade:
• Antiga Grécia: Aonde a ideia da pessoa começou a ser construída, o qual a punição começou a ser a justificativa penal.
• Direito Romano: Criada por quem exercia a função judiciária e concedida à vítima de um delito.
• Idade Média: Foi uma das primeiras manifestações da teoria dos direitos da personalidade, sob a forma de liberdades públicas, situadas na Carta Magna da Inglaterra em 1215 em que o reconhecimento dos direitos primários do ser humano em face do poder, referindo-se a liberdade.
Em base a história, são três os elementos os quais contribuíram de forma decisiva para o desenvolvimento desta teoria. Sendo eles:
• Advento do Cristianismo: Homem digno de representação divina, com vínculo superior e inferior, sobressaindo as circunstâncias políticas que as determinavam as normas para serem consideradas pessoas livres.
• Escola do Direito Natural: O homem adquire seus direitos desde que o mesmo nasce, reconhecido perante a lei.
• Filosofia Iluminista: Foi a partir daí, que foram realçados o reconhecimento e a valorização do homem em direção ao Estado.
Titularidade
O direito da Titularidade é voltado com excelência aos humanos, aqueles que devem possuir seus devidos direitos cabíveis desde o ato de concepção ao nascimento.
Não deixando a pessoa que ainda não tem qualificação jurídica sem amparos, até mesmo no leito ao óbito e após óbito.
“Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade”.
Sendo assim, o direito a titularidade é nada mais que, ter o direito igualizado a todos os que se identificam como cidadãos, sendo eles
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