Direitos Da Personalidade Jurídica
Dissertações: Direitos Da Personalidade Jurídica. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: MarcoChao • 14/3/2015 • 947 Palavras (4 Páginas) • 194 Visualizações
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVIDIONADAS
Etapa 3
“Identificar quais os direitos da personalidade estudados que podem ser aplicados às pessoas jurídicas. Relacionar fundamentando com a legislação, doutrina e jurisprudência.”
Convém definirmos, primeiramente, o conceito de Dignidade: é o reconhecimento da pessoa como ser digno de Respeito. É uma necessidade emocional que todos nós temos de reconhecimento público de se ter feito bem as coisas, em relação a autoridades, amigos, círculo familiar, social, entre outros. Também representada pela Integridade Moral.
Os Direitos da Personalidade são atributos imateriais e garantidos a todas as pessoas desde seu nascedouro e “têm como objeto os atributos físicos e morais da pessoa em si e em projeções sociais, compondo-se de valores inatos, como a vida, a integridade física e psíquica, a liberdade, a honra, o nome” (Regina Beatriz Tavares da Silva. Novo Código Civil: tutela da dignidade da pessoa humana no casamento. Revista do Advogado, p. 122).
A Doutrina dos Direitos da Personalidade não é um reflexo da civilidade atual, mas sim o reflexo de uma longa história humanística. Para Orlando Gomes (1974, p. 168), sob a denominação de direitos da personalidade, compreendem-se direitos considerados essenciais ao desenvolvimento da pessoa humana, que a doutrina moderna preconiza e disciplina, no corpo do Código Civil, como direitos absolutos. Destinam a resguardar a eminente dignidade da pessoa humana.
(...) o reconhecimento da sua natureza jurídica como direito subjetivo. Direito de natureza privada, contrapondo-se à proteção conferida pelos direitos fundamentais. Entende-se que o objeto do direito é a personalidade humana, englobando o aspecto físico, psíquico e moral. São excluídos do âmbito de incidência dos direitos da personalidade elementos externos à pessoa (materiais ou imateriais) e qualquer comportamento não incidente sobre a pessoa ou seus atributos. Por fim, as definições ressaltam o caráter inato e essencial destes direitos, inerentes à condição humana e sem os quais a pessoa não subsiste. (GARCIA, 2007, p. 20).
A pessoa é a fonte da dignidade e desta mesma dignidade resultam os direitos da personalidade, conferidos para que se possa proteger as faculdades de desenvolvimento da personalidade jurídica e moral. Conclui afirmando que são tantos os direitos da personalidade quanto são necessários para a proteção do desenvolvimento da personalidade da pessoa. (SZANIAWSKI, 2005, p. 84).
Quando estes direitos são violados, requer-se adentrar no âmbito jurídico contra o agressor, pois sendo ato difamatório ou não, estes direitos deverão ser protegidos e garantidos através do Código Civil da Constituição Federal. Especificamente, citaremos os artigos 12 e 52 do Código Civil que elucida com clareza solar:
Art. 12. Pode-se exigir que cesse a ameaça, ou a lesão, a direito da personalidade, e reclamar perdas e danos, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
Parágrafo único. Em se tratando de morto, terá legitimação para requerer a medida prevista neste artigo o cônjuge sobrevivente, ou qualquer parente em linha reta, ou colateral até o quarto grau.
Art. 52. Aplica-se às pessoas jurídicas, no que couber, a proteção dos direitos da personalidade.
A Pessoa Jurídica é a unidade de pessoas naturais ou de patrimônio, que visa à consecução de certos fins, reconhecida pela ordem jurídica como sujeito de direitos e obrigações. São três seus requisitos: organização de pessoas ou de bens; licitude de seus propósitos ou fins; capacidade jurídica reconhecida por norma.
Deparamos em nosso cotidiano com inúmeros casos em que os direitos da personalidade jurídica foram atropelados por interesse próprios, má fé ou até mesmo sem a intenção difamatória.
Citaremos um caso considerado uma normalidade no âmbito jurídico; o caso de falsificação de assinatura em contrato legal, fazendo com que o contrato venha a ser invalidado pelo juiz, caso seja provado através de perícia grafotécnica.
Segue estudo de jurisprudência:
Tribunal de Justiça
Poder Judiciário
São Paulo
Agravo de instrumento nº 218956-16.2014.8.26.00
AGRAVO DE INSTRUMENTO – REJEIÇÃO
DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NÃO
EFETIVADA – DESCONSIDERAÇÃO DA
PERSONALIDADE JURÍDICA VÁLIDA – AMPLA
DEFESA E CONTRADITÓRIO GARANTIDOS COM A
INTIMAÇÃO DA CONSTRIÇÃO – HONORÁRIA
ADVOCATÍCIOS INCABÍVEIS QUANDO DA
REJEIÇÃO DA MEDIDA – DECISÃO PARCIALMENTE
REFORMADA – RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL
ACOLHIMENTO.
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