Direitos E Garantias Individuais
Artigo: Direitos E Garantias Individuais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: hahahauhauh • 8/4/2014 • 279 Palavras (2 Páginas) • 721 Visualizações
DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
Diferenciação entre direitos e garantias individuais
Diversos doutrinadores diferenciam direitos de garantias fundamentais.
A distinção entre direitos e garantias fundamentais, no direito brasileiro, remonta a Rui Barbosa, ao separar as disposições meramente declaratórias das disposições assecuratórias.
Disposições Declaratórias: imprimem existência legal aos direitos reconhecidos. Instituem os direitos.
Disposições Assecuratórias: em defesa dos direitos, limitam o poder. Instituem as garantias.
Segundo Canotilho, as garantias traduzem-se quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos a proteção dos seus direitos, quer no reconhecimento de meios processuais adequados a essa finalidade (exemplo: direito de acesso aos tribunais para defesa dos direitos, princípios do nullum crimen sine lege e nulla poena sine crimen, direito de habeas corpus,princípio do non bis in idem). Direito de requerer um direito.
“Na acepção usracionalista inicial, os direitos declaram-se, as garantias estabelecem-se"
Direitos fundamentais e garantias institucionais
As garantias institucionais não seriam verdadeiros direitos atribuídos
diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado. Ex: a maternidade, a família, a liberdade de imprensa, o funcionalismo público,os entes federativos. São instituições protegidas diretamente como realidades sociais objetivas e só, indiretamente, se expandem para a proteção dos direitos individuais.
DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO
O art. 5.° da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.
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