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Direitos E Garantias Individuais

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Por:   •  8/4/2014  •  279 Palavras (2 Páginas)  •  721 Visualizações

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DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS

Diferenciação entre direitos e garantias individuais

Diversos doutrinadores diferenciam direitos de garantias fundamentais.

A distinção entre direitos e garantias fundamentais, no direito brasileiro, remonta a Rui Barbosa, ao separar as disposições meramente declaratórias das disposições assecuratórias.

Disposições Declaratórias: imprimem existência legal aos direitos reconhecidos. Instituem os direitos.

Disposições Assecuratórias: em defesa dos direitos, limitam o poder. Instituem as garantias.

Segundo Canotilho, as garantias traduzem-se quer no direito dos cidadãos a exigir dos poderes públicos a proteção dos seus direitos, quer no reconhecimento de meios processuais adequados a essa finalidade (exemplo: direito de acesso aos tribunais para defesa dos direitos, princípios do nullum crimen sine lege e nulla poena sine crimen, direito de habeas corpus,princípio do non bis in idem). Direito de requerer um direito.

“Na acepção usracionalista inicial, os direitos declaram-se, as garantias estabelecem-se"

Direitos fundamentais e garantias institucionais

As garantias institucionais não seriam verdadeiros direitos atribuídos

diretamente às pessoas, mas a determinadas instituições que possuem sujeito e objeto diferenciado. Ex: a maternidade, a família, a liberdade de imprensa, o funcionalismo público,os entes federativos. São instituições protegidas diretamente como realidades sociais objetivas e só, indiretamente, se expandem para a proteção dos direitos individuais.

DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO

O art. 5.° da Constituição Federal afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Os direitos enunciados e garantidos pela constituição são de brasileiros, pessoas físicas e jurídicas, não excluindo, pois, o estrangeiro em trânsito pelo território nacional, que possui igualmente direito à existência, à segurança, à propriedade, à proteção tributária e aos remédios constitucionais.

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