Direitos Fundamentais
Trabalho Escolar: Direitos Fundamentais. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: prisciliindaa • 23/10/2013 • 1.477 Palavras (6 Páginas) • 311 Visualizações
DIREITOS FUNDAMENTAIS
1. Breve Histórico
Podemos dizer que os Direitos Fundamentais estão direcionados à proteção da dignidade humana. Decorreram principalmente da necessidade de limitação e controle dos abusos de poder do próprio Estado e de suas autoridades constituídas.
1.1 Feudalismo – Teve como característica marcante a fragmentação do poder, uma vez que, o poder acabou sendo dividido entre os grandes senhores feudais ou proprietários de terras. Surgem as figuras dos vassalos e dos servos.
1.2 Thomas Hobbes – Em sua obra Leviatã justifica o surgimento do Estado, uma vez que, os homens livres viviam em permanente estado de guerra (Estado de Natureza). Para evitar a destruição total e para sobrevivência, houve a necessidade da realização de um pacto (contrato social) para que existisse apenas um governante (rei). Tal pacto colocaria fim a situação de violência e anarquia, renunciando à liberdade em troca da segurança oferecida pelo Estado, cuja soberania sobre os súditos tornou-se absoluta.
1.3 Absolutismo – Podemos dizer que a formação do Estado Moderno deu-se em meados do século XV, a partir da queda do Feudalismo, que era o sistema econômico, social, político e cultural vigente na Europa durante a Idade Média. A unificação do Estado efetivou-se através de um pacto realizado entre os homens, cuja aliança resultou na centralização de um poder monárquico. Buscou-se na verdade uma base teórica para que o Feudalismo cedesse ao Absolutismo, cuja característica principal era a concentração do poder e autoridade na pessoa do rei e, por fim, a completa identificação entre este e o Estado.
1.4 Iluminismo - Em meio a muitos desmandos, prisões ordenadas para quaisquer infrações, prisioneiros em condições precárias, surge na Europa um movimento contrário ao Absolutismo chamado Iluminismo ou Época das Luzes.
Os iluministas também defendiam a idéia de um pacto social, um contrato social, a fim de explicar as razões, pelas quais, um indivíduo renunciaria a certos direitos em nome da vida social (cidadania). Esta vida social é entendida como sociedade, ou seja, uma associação voluntária de homens livres que regulam através da razão seu convívio.
Nesta situação, a lei aparece como organizadora do poder na sociedade tratando a todos indistintamente (igualdade). Esta igualdade somente poderia ser realizada por meio de um corpo de leis positivadas e pela força do Estado. Leis que deveriam ser feitas pelos cidadãos ou por seus representantes, emanadas da vontade do povo, conferindo desta forma legitimidade ao poder político. Assim, o Estado para ser o representante real dos cidadãos não poderia mais pautar-se no modelo do Absolutismo Monárquico.
1.5 Proposta de Montesquieu – Tripartição de Poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário).
1.6 Rousseau – Defendia a democracia como uma realização do Contrato Social, consubstanciada no voto. Os governantes, representantes dos eleitores (povo) deveriam sempre refletir a vontade destes.
1.7 Revolução Francesa – Às vésperas da Revolução Francesa o país ainda era agrário e mais de 85% da população vivia no campo. A sociedade estava estratificada em três classes/estados: clero, nobres e subgrupos (compostos por 98% da população, divididos de acordo com o poder econômico – alta, média e pequena burguesia. A estes subgrupos incluíam-se ainda os artesãos, aprendizes, empregados e a enorme massa rural). As duas primeiras classes não pagavam impostos, mas viviam à custa do dinheiro público advindo destes. Assim sendo, a principal reivindicação da terceira classe era igualdade civil e política. A crise tornou-se insustentável e para tentar controlá-la o rei Luis XVI convocou uma Assembléia com proposta de aumento dos impostos territoriais, o que foi recusado. Diante desta situação a terceira classe se autoproclamou Assembléia Nacional que, em 9 de julho de 1789 passou a chamar Assembléia Constituinte, formada com o intuito de dar à França uma constituição. Em 26 de agosto de 1789 é aprovada a
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, a qual Luis XVI se recusa a aprovar, gerando maior reação popular já inspirada pela ideologia iluminista. A Declaração demonstrou preocupação com a necessidade da preservação de direitos fundamentais. A Declaração refletiu os ideais de liberdade (liberté) de igualdade (égalité) e fraternidade (fraternité), verdadeiros parâmetros para todos os povos e constituições. A regra do artigo 16 dispunha sobre a construção de uma sociedade organizada que se voltasse para a moderação no governo, e a defesa dos direitos individuais, contra o arbítrio e a prepotência. “Qualquer sociedade na qual a garantia dos direitos não está em segurança, nem a separação dos poderes determinada, não tem constituição”.
2. Tripartição dos Poderes
2.1 O Espírito das Leis - Três funções deveriam ser exercidas por três órgãos distintos, autônomos e independentes entre si. Com base nesta teoria, cada órgão exercia uma função típica, predominante, ou seja, inerente à sua própria natureza.
2.2 Funções típicas e atípicas dos Poderes - A teoria de Montesquieu teve grande aceitação entre os Estados modernos sendo ao final abrandada, permitindo-se que um órgão tivesse além do exercício da sua função típica, o exercício de funções atípicas (de natureza de outros órgãos) sem, contudo, macular a autonomia e independência dos mesmos.
2.3 Previsão legal – Artigo 2° da CF/88 São Poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.
3. Conceito – (Liberdades Públicas) Podemos dizer que os direitos humanos são o conjunto de normas constitucionais que consagram limitações jurídicas aos Poderes Públicos, projetando-se em três dimensões: civil (direitos da pessoa humana), política (direitos de participação na ordem democrática) e econômica-social (direitos econômicos e sociais).[1]
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