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Direitos Fundamentais

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Por:   •  12/9/2014  •  300 Palavras (2 Páginas)  •  290 Visualizações

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Faculdade: Estácio são Luís

Aluno: Luan

A reserva de vagões especiais para mulheres em trens e metrô nos horários de pico deve ser considerada como inconstitucional, por que vai contra o principio da igualdade social que vem tipificado no art.5° da constituição federal.

De acordo com caput do art.5° da CF, que típica que Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes.

Visto quer a CF diz que todos nós somos iguais perante a lei, e ela é a “carta magna”, com base nisso não podemos considerar constitucional uma lei, que vem ferindo um de seus princípios.

O princípio da igualdade pressupõe que as pessoas colocadas em situações diferentes sejam tratadas de forma desigual: “Dar tratamento isonômico às partes significa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, na exata medida de suas desigualdades”. (NERY JUNIOR, 1999, p. 42).

Com base no elencado acima, não é correto afirmar que a reserva de vagões em horários de picos para mulheres em trens e metros, não é considerado inconstitucional com base no princípio da isonomia. Visto quer o mesmo diz quer devemos tratar igual às partes iguais e as desigual as desiguais.

Com base nisso podemos chegar a uma conclusão, como pode ter essa diferença de tratamento entre homens e mulheres, com base nesse princípio, depois da luta das mesmas pela igualdade perante os homens.

De acordo com os argumentos citados acima, concluo quer o tratamento privilegiado para mulheres em trens e metro, em horários de pico e inconstitucional, por que não existi desigualdades nos direito e deveres entre homens e mulheres. Portanto uma lei não pode se escrita para favorecer o sexo feminino e desfavorecer o masculino.

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