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Direitos Fundamentais

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Por:   •  19/9/2014  •  685 Palavras (3 Páginas)  •  297 Visualizações

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AS FASES DE EVOLUÇÃO DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS

A pré-história dos direitos humanos

Como já visto, esta fase compreende o mundo antigo (doutrina estóica grecoromana)e a concepção medieval de Estado. Coincide, pois com a antiguidadeclássica e o feudalismo. Ingo Sarlet mostra que da doutrina estóica grecoromana e do cristianismo surgiram as teses da unidade da humanidade e da igualdade de todos os homens em dignidade perante Deus, ou seja, “os valores da dignidade humana, da liberdade e da igualdade dos homens encontram suas raízes na filosofia clássica, especialmente na greco-romana, e

no pensamento cristão. Saliente-se, aqui, a circunstância de que a democracia ateniense constituía um modelo político fundado na figura do homem livre e dotado de individualidade. Do antigo testamento, herdamos a idéia de que o ser humano representa o ponto culminante da criação divina, tendo sido feito à imagem e semelhança de Deus”. (Cf. Ob. cit. p. 41). Já no campo teórico do Estado Medieval, destacamos a concepção dual de poder, vale explicitar a luta pelo poder político entre a Igreja e o Estado. O conceito de soberania ainda não é uno, na medida em que há uma disputa por supremacia entre o poder temporal e o poder eclesiástico. É nesse contexto que sobressai o pensamento de Santo Tomás de Aquino (1225-1274) e em especial sua obra seminal Summa Theologica. É importante aqui destacar que, muito embora Santo Tomás de Aquino já tivesse desenvolvido sua teoria acerca da coexistência harmônica dos poderes temporal e eclesiástico, o fato é que permanecia a idéia de supremacia da autoridade espiritual, não se podendo falar ainda em doutrinas do direito natural da pessoa humana e muito menos ainda em doutrinas eminentemente democráticas acerca da origem e do exercício do poder político. E assim é que, a constatação inevitável que se faz é a de que, em pleno alvorecer da modernidade, ainda não é possível falar-se nem sequer em afirmação dos direitos naturais do homem. A sociedade encontra-se ainda em uma fase de pré-história dos direitos humanos, caracterizada pela doutrina

estóica grego-romana e pela doutrina cristã da igualdade do homem perante Deus. Destacam-se dentro desse contexto histórico-filosófico, dentre outros, o

pensamento escolástico de Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino, o nominalismo de Guilherme de Ockham e, logicamente, a Carta Magna de 1215

do Rei João Sem-Terra na Inglaterra, principal documento da Idade Média atinente à evolução dos direitos humanos. No entanto, como bem alerta Ingo Sarlet, a Carta Magna não foi nem o único, nem o primeiro documento a tratar

sobre direitos do homem, destacando-se, já nos séculos XII e XIII, as cartas de

franquia e os forais outorgados pelos reis portugueses e espanhóis, e.g., o documento firmado por Afonso IX em 1188 (Cf. ob. cit.,p. 45). A fase de afirmação dos direitos naturais Esta etapa se desenvolve em plena vigência do Estado Absoluto. Realmente, por mais paradoxal que possa parecer, foi durante o absolutismo que a doutrina do direito natural começou a florescer com o surgimento dos grandes filósofos do contratualismo jurídico (Thomas Hobbes, John Locke e Jean- Jacques Rousseau). Antes da obra de Hobbes, a noção de direitos do

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