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Direitos Fundamentais

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Por:   •  25/9/2014  •  509 Palavras (3 Páginas)  •  242 Visualizações

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Direitos Fundamentais

Relações privadas: eficácia horizontal dos direitos fundamentais

Em regra a aplicabilidade dos direitos fundamentais acontece entre o estado e um particular, mas é possível que essa aplicabilidade se estenda a dois particulares? Sim é possível. Já existem diversos julgados tanto no STJ como no STF acerca disso.

Exemplo: Um sócio que foi excluído de uma sociedade de forma sumária, sem a possibilidade de defesa, essa pessoa recorreu ao judiciário e conseguiu o reestabelecimento de sua sociedade com base no princípio da ampla defesa e do contraditório. (Art. 5, inciso LV CF/88)

Restrições legais: reserva legal simples e reserva legal qualificada

A reserva legal simples ocorre quando CF exige que a restrição seja prevista em lei. Ex. Art. 5, inciso XV CF/88

Já a reserva legal qualificada ocorre quando a CF além de exigir que a restrição seja prevista em lei, estabelece as condições ou fins que devem ser perseguidos pela norma restritiva. Ex. art. 5, inciso XII CF/88

Aplicabilidade imediata ( Art. 5, §1 CF/88)

Eficácia plena: A partir do momento que a CF entra em vigor produz ou tem a possibilidade de produzir efeito.

Eficácia contida: aplicação imediata, porém não integral. Precisa de uma lei para regulamentar, mas a ausência dessa lei não impede o exercício desse direito.

Eficácia limitada: aplicação MEDIATA e não é integral. Precisa de uma lei para viabilizar o exercício do direito. A ausência da lei impede o exercício do ato.

Restrições e suspensões admitidas constitucionalmente: Estado de defesa e Estado de Sítio

*São circunstâncias excepcionais que a CF permite que alguns direitos fundamentais sejam suspensos.

Estado de defesa (Art. 136 CF/88)

O presidente da república pode decretar estado defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçada por:

-Ameaça a paz social

-Ameaça a ordem pública

- calamidade de grandes proporções

Em caso de estado de sítio, os direitos que poderão ser restringidos são:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Estado de Sítio (art. 137 ~139 CF/88)

O Presidente da república, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

- Ineficácia das medidas tomadas durante o Estado de Defesa

- Grave comoção nacional

-declaração de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira

Na vigência do estado de sítio com base na ineficácia

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