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Direitos Fundamentais

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Por:   •  13/6/2013  •  1.316 Palavras (6 Páginas)  •  628 Visualizações

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Direitos e Garantias Fundamentais

Não há o que se falar de direitos fundamentais sem se mencionar o motivo pelo qual ele voga em nosso Estado Democrático de Direito, onde temos a visão de democracia de um governo pelo povo e limitações de poder aos representantes do povo.

Parte da limitação de poder aos que o administram, esta representado com a previsão de direitos e garantias individuais e coletivos do cidadão em relação à outros cidadãos e ao próprio Estado.

Segundo a classificação adotada pelo legislador constituinte, podemos classificar os direitos fundamentais como sendo, individuais e coletivos, sociais, de nacionalidade, políticos e partidos políticos (que se relaciona à existência, organização e participação em partidos políticos). Porém a doutrina moderna apresenta a classificação de forma histórica cronológica, sendo primeira ( direito civil e político), segunda (direitos econômicos, sociais e culturais) e terceira (que materializam poderes de titularidade coletiva) gerações.

Tais direitos são imprescindíveis para a organização da forma de Estado que temos hoje, pois do contrário, se esses direitos não estivessem previstos em nossa Constituição Federal através de normas de eficácia e aplicabilidade imediata, poderíamos viver tempos como os que já temos guardados em nossa história, onde o Estado detinha total poder, sem discriminar à ele limitações, levando o a agir de forma desumana porém legal do ponto de vista jurídico, o que aconteceu no “ tempo da ditadura”.

Somente a declaração dos direitos puro e simplesmente não surtiria efeito sem outros mecanismos previstos para torná-la eficiente, como por exemplo o mandado de injunção e a iniciativa popular.

Podemos citar o art. 29 das Declarações dos Direitos Humanos das Nações Unidas, como exemplo das limitações do poder do Estado sob o individuo.

“ O indivíduo tem deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.

No exercício destes direitos e no gozo destas liberdades ninguém está sujeito senão às limitações estabelecidas pela lei com vista exclusivamente a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

Em caso algum estes direitos e liberdades poderão ser exercidos contrariamente aos fins e aos princípios das Nações Unidas.”

Dissertação

Tema: O que se entende por direitos e garantias fundamentais, suas principais diferenças e semelhanças.

Ao que se entende por direito e garantias fundamentais, são na verdade, a proteção prevista na Lei maior, onde assegura ao cidadão que mesmo sendo o Estado detentor do poder, (para administra-lo em prol do povo) este não irá se exceder em relação ao individuo.

Toda vez que se ouve falar na mídia sobre direitos humanos, este tema vem associado a algum individuo que cometeu delito, muito embora, tirando a ideia do que realmente sejam tais direitos, pois não foram previstos apenas para amparar quem comete delitos mas foram instituídos acima de tudo para assegurar ao cidadão, que este será respeitado e terá ao que deve-se considerar por básico para se ter uma vida digna.

Não só de garantias genéricas ou de remédios os sujeitos da ordem jurídica obtêm proteção aos direitos declarados pelo texto constitucional. No próprio rol de direitos e garantias podem ser citados: o direito à vida corresponde a garantia da proibição, à pena de morte; o direito à liberdade correspondem garantias de Direito Penal e de Processo Penal; a liberdade de manifestação do pensamento há a garantia da proibição de censura; à inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença e liberdade de exercício de cultos religiosos exige-se a garantia, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e suas liturgias.

Porém, vale lembrar que os direitos fundamentais não se destinam somente ao ser humano, também se dirigem aos seres abstratos que o homem cria como forma de serem titulares de direitos, como são as pessoas jurídicas e, se destinam ainda, aos Entes atípicos.

É fato então que devemos ter como regra, que os direitos fundamentais devem ser concedidos

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