Direitos Trabalhista
Ensaios: Direitos Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 123456Rosario • 22/2/2014 • 1.011 Palavras (5 Páginas) • 249 Visualizações
Introdução
Nesta atividade, vamos analisar o principio da irredutibilidade salarial, por ser vital tanto no âmbito social como econômico, o salário tem proteção especial na legislação do Brasil.
O salario é a principal obrigação do empregador e o principal direito do empregado. O Direito do Trabalho possui vários princípios que dão sustentação ao ordenamento jurídico, o principio da irredutibilidade do salário é de extrema importância na legislação trabalhista.
A irredutibilidade do salário é uma garantia constitucional (CF art. 7° VI), que assegura que o salário devera ser pago ao empregado de forma integral, sem diminuições, descontos, retenções ou compensações injustificados, pois esta é a fonte de sustento e sobrevivência do empregado possuindo caráter alimentar tendo como principal finalidade a alimentação do trabalhador e da sua família, o mesmo não se aplica somente ao trabalho, mas a todo pagamento realizado habitualmente ao empregado, que compõem a sua remuneração.
Pode ocorrer redução salarial em Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho assinada pelo respectivo sindicato representativo da categoria profissional, para a manutenção da empresa e dos empregados de uma organização em situação de dificuldade comprovada, esta redução beneficia o empregado por manter o vínculo empregatício possuindo o empregado o direito de reaver toda a diferença da redução salarial.
O conhecimento de todos os princípios do direito do trabalho é importante, tanto para o empregador como para o empregado, pois eles buscam o equilíbrio desta relação.
Regra geral de impossibilidade de redução dos salários
Conforme definido na CLT (Consolidações das Leis Trabalhistas) art. 468 – esclarece que ““um dos aspectos de maior relevo da proteção que a legislação dispensa ao salário concerne à sua irredutibilidade, que decorre do princípio da inalterabilidade contratual, assegurada, de forma ampla, isto é “o salário não pode ser alterado quanto ao seu modo de pagamento (por dia, por semana, por mês), nem quanto à sua forma (por tarefa, diária, hora, mensalidade, etc.), nem também no quantum ajustado para a tarefa, dia, hora, mês, etc.” Dessa forma, denota-se que a proteção não se restringe somente à verba denominada “salário”, mas tudo aquilo que lhe envolve e lhe caracteriza.
Todavia, nesta regra possui uma exceção, prevista anteriormente na CLT e na legislação esparsa, e reafirmada expressamente na Constituição Federal de 1988, em seu artigo 7o, inciso VI. A exceção, prevista na CLT, em seu artigo 503, possibilitava a redução do salário em até 25%, em caso de força maior ou prejuízo susceptíveis de afetar substancialmente a situação econômica da empresa. Foi reafirmada pela lei 4923/65, que estabeleceu novas regras, sendo:
a) situações excepcionais configuradas pela conjuntura econômica;
b) acordo com o sindicato da categoria ou decisão da Justiça do Trabalho;
c) redução da jornada e proporcionalmente dos salários, de forma geral e transitória, até o limite de 25%, extensiva aos proventos e gratificações dos diretores e gerentes.
Em ambos os dispositivos deveria ser sempre observado o limite do salário mínimo. O princípio foi recepcionado pela Carta Magna, assim como sua exceção.
É de se cogitar se o dispositivo constitucional revogou as disposições anteriores, da CLT e da Lei 4923/65, que estabeleciam outras regras além da negociação coletiva. Para esclarecer quanto a esse tema, temos que nos voltar ao objetivo principal da Constituição, que é o de estabelecer os princípios, e não determinar requisitos ou condições específicas.
Situações em que poderia ocorrer a redução de salários de forma excepcional
A Constituição Federal de l988, permitiu a redução salarial, mediante redução da jornada em alguns casos. Segundo diversos juristas, trata-se de flexibilização dos direitos mais importantes que o trabalho possui que são salário e jornada de trabalho. Vejamos:
mediante convenção coletiva de trabalho.
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