Direitos Trabalhistas
Monografias: Direitos Trabalhistas. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: jjaquelinesantos • 26/4/2014 • 3.777 Palavras (16 Páginas) • 256 Visualizações
DIREITOS TRABALHISTAS
RESUMO
O direito trabalhista, também chamado de direito do trabalho, é o ramo do direito que regula as relações existentes entre empregados e empregadores. Nem todos os brasileiros conhecem todos os direitos trabalhistas assegurados por lei aos trabalhadores no Brasil. Garantias como seguro-desemprego, licenças ou férias remuneradas são mais comuns, mas há direitos menos conhecidos, como as estabilidades. O objetivo desta pesquisa é analisar o contrato de trabalho e suas peculiaridades, dando ênfase aos direitos trabalhista, de acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho. Dessa maneira, o trabalho inicia com um relato sobre o direito, destacando o contrato no Brasil e explicando os conceitos de contratos de trabalho, sua natureza, suas características, seus requisitos, suas condições e suas modalidades. Em seguida, uma análise profunda dos direitos do empregado, que é o principal enfoque dessa pesquisa. A partir desse momento, estudaremos passo a passo o salário, Fundo de Garantia, horas extras, Adicional Noturno, Férias, Jornada de trabalho, bem como suas definições e características, não esquecendo também da Licença Maternidade e da Estabilidade provisória, benefícios concedidos as mulheres que tem a graça de ser mãe.
Palavras-chave: Contrato de Trabalho; Direitos Trabalhistas; CLT; Carteira de Trabalho.
1 INTRODUÇÃO
A primeira forma de trabalho existente foi à escravidão, onde o escravo era considerado apenas como uma coisa e não possui direito trabalhista algum, somente tinha a obrigação de trabalhar, enquanto vivesse.
As relações de trabalho existem desde a Pré-História. Primeiro, com a busca pelas suas próprias coisas e, posteriormente, com o trabalho escravo, na Idade Média. Apesar dos direitos, nesse período, terem sido limitados, a figura do trabalhador foi evoluindo: surgiram entidades que representavam os produtores e trabalhadores e as lutas entre as classes surgiu o sindicalismo.
Com o passar dos tempos surgiu à servidão, isto na época do feudalismo, onde os senhores feudais davam proteção militar e política aos seus servos enquanto estes tinham obrigação de prestar serviços nas terras de seus senhores. Nesta época da história o trabalho era considerado como um castigo, destacando que os nobres não precisavam trabalhar, pois os vassalos cuidavam de suas terras.
No decorrer do tempo, após diversos acontecimentos na história, o homem foi evoluindo e começou a perceber que o trabalhador precisava ter condições dignas para que desempenhasse um bom trabalho, foi aí que o direito do trabalho começou a ter espaço na sociedade.
O contrato de trabalho é uma das modalidades que regulamentam a relação empregatícia no Brasil. É com base no que foi acima exposto que faremos essa pesquisa, tendo por início um panorama histórico para assim, podermos chegar aos dias atuais e acima de tudo entender de maneira clara e precisa os direitos trabalhistas.
2. DESENVOLVIMENTO
2.1 DIREITO DO TRABALHO
O direito do trabalho tem suas origens baseadas nas normas instituídas pela Organização Internacional do Trabalho - OIT, as doutrinas e os costumes de um povo e os contratos de trabalho e regulamentos da empresa.
Dentro do direito do trabalho, existem duas figuras principais. Um é o empregado, um indivíduo de pessoa física que presta serviços (as funções executadas em seu ambiente de trabalho continuamente) ao empregador, cuja dependência (no sentido de cumprir ordens) consiste nos cargos e funções dado por esse, tendo como remuneração um salário prescrito na CLT.
No Brasil, inicialmente, as relações de trabalho começaram na exploração dos indígenas, desde o descobrimento, em 1500. Um marco importante foi a Lei Áurea, que aboliu a escravidão no país, em 1888. De 1889, com a Proclamação da República, até 1922, presencia-se a criação dos Tribunais Rurais, sendo planejada, também, a criação do primeiro órgão da Justiça do Trabalho no país. No ano posterior, tem-se o início da Previdência Social.
A Constituição de 1946 também foi muito importante para o desenvolvimento do Direito do trabalho em nosso país, pois nela encontramos o direito do trabalhador ter participação nos lucros, estabilidade, direito de greve entre outros.
Pode-se perceber que até os dias atuais a legislação trabalhista é intensamente desenvolvida e aplicada em nosso país, exemplo disso são as variadas leis ordinárias criadas como a de proteção ao empregado doméstico, ao estagiário, entre outras.
2.2 CONTRATOS DE TRABALHO
O contrato de Trabalho tem como elemento, a relação de emprego, que se estabelece entre empregador e empregado, passando a ser, portanto um negócio jurídico realizado entre as partes que regula as condições de trabalho. Distingue-se de vários outros contratos de natureza civil por haver necessariamente a participação de uma pessoa física como empregado. Conforme teoria predominante, o contrato trabalho tem natureza contratual e desta forma, a existência do contrato ocorrerá com a prestação de serviços, pelo empregado, seguida de remuneração, pelo empregador, caracterizando até mesmo com o ajuste tácito.
“O contrato de Trabalho, na verdade, já é uma relação jurídica de trabalho, mesmo ao existindo prestação de serviços, pois geram direitos e obrigações. Se para a existência da relação de emprego é preciso um ajuste, ainda que verbal ou tácito, mesmo que não expresso, há uma interação entre o contrato e a relação e um não pode subsistir sem o outro. A relação é o efeito do contrato e não a causa.” (Sérgio Pinto Martins)
O contrato de trabalho é um ato que reflete na esfera jurídica, gerando direitos e obrigações para ambas as partes. Tal como os contratos do direito civil, deve observar os requisitos legais para ter validade, quais sejam: o agente deve ter capacidade jurídica; o objeto do contrato deve ser lícito; a forma de materialização do contrato deve ser prevista ou não proibida por lei.
A prova do contrato individual do trabalho será feita pelas anotações constantes da carteira profissional (CTPS) ou por instrumento
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