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Direitos humanos e direitos fundamentais

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Por:   •  14/11/2013  •  Tese  •  1.411 Palavras (6 Páginas)  •  476 Visualizações

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 INTRODUÇÃO

Este artigo traz em seu conteúdo uma discussão atual e relevante no que se refere a um direito básico inerente a todo ser humano, o direito à alimentação, requisito para efetivação do direito à vida. 

O objetivo geral deste trabalho é realizar uma discussão acerca do tema alimentação adequada como direito fundamental e os desafios para sua efetivação. Além disso, têm-se como objetivos específicos: identificar conceitos e dimensões que demonstram a importância de uma visão transdisciplinar para garantir a concretização deste direito; mostrar a importância do tema para a realidade vivenciada pela população mundial e brasileira; e verificar a integração dos esforços entre governo e sociedade civil para a realização do direito à alimentação adequada.

Foram utilizadas as seguintes etapas fundamentais para o desenvolvimento da pesquisa: escolha do tema; levantamento bibliográfico preliminar; elaboração do plano provisório do assunto; busca das fontes; leitura do material; organização lógica do assunto; e redação do texto.

No dia 05 de fevereiro de 2010 foi publicada no Diário Oficial da União a promulgação da Emenda Constitucional n° 64, que inclui a alimentação entre os direitos sociais, fixados no artigo 6º da Constituição Federal. Esta inclusão ocorreu após longa campanha da sociedade civil, que luta para que programas de alimentação adequada se tornem políticas do Estado e não estratégias de governo. 

Dentre as ações da campanha intitulada Alimentação: direito de todos foi lançado em 2009 o documentário chamado Garapa, do diretor José Padilha, que trata sobre a questão da fome no Brasil, sob o ponto de vista de três famílias cearenses que convivem com este problema.

É possível destacar com a realização deste trabalho que a efetivação do direito à alimentação, recentemente positivado na Constituição Federal de 1988 como Direito Fundamental, exige, em todos os níveis, um olhar transdisciplinar, pois perpassa a adoção de políticas e estratégias sustentáveis de produção, distribuição, acesso e consumo de alimentos seguros e de qualidade, com promoção da saúde e da alimentação saudável. Verifica-se assim, que não é possível analisar o acesso à alimentação apenas sob um ponto de vista, sendo a transdisciplinariedade essencial para contemplar o aspecto social, biológico, sanitário, jurídico e econômico envolvido na temática.

A importância da discussão a respeito deste tema é pela permanência histórica da problemática. Nesse sentido, Cimadamore (2006)(2) afirma que o espectro da pobreza tem sido uma presença constante na história da humanidade. Um quarto da população mundial (1,3 bilhão de pessoas) vive em pobreza extrema e cerca de 800 milhões não têm alimento suficiente, além de 500 milhões sofrerem de desnutrição crônica.

Josué de Castro, ex-presidente do Conselho da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), afirmou que “no Brasil ninguém dorme por causa da fome. Metade porque está com fome e a outra metade porque tem medo de quem tem fome”(3). 

Valente (2002)(4) afirma que o Brasil é um dos maiores exportadores de alimentos, e é também a décima maior economia do mundo. Apesar disso, milhões de brasileiros ainda sofrem de fome e desnutrição. 

Estes dados nos remetem a uma reflexão feita pelo poeta e dramaturgo abaixo citado. Seu poema traz argumentos que inquietam e questionam o posicionamento social a respeito da temática. 

Quem se defende porque lhe tiram o ar 

Ao lhe apertar a garganta, para este há um parágrafo 

Que diz: ele agiu em legítima defesa. Mas 

O mesmo parágrafo silencia quando você se defende porque lhes tiram o pão. 

E, no entanto, morre quem não come, e quem não come 

o suficiente 

Morre lentamente. Durante os anos todos em que morre 

Não lhe é permitido se defender.

Bertolt Brecht (1898-1956)

2 OS DIREITOS HUMANOS E FUNDAMENTAIS

Os Direitos Humanos são aqueles que os seres humanos possuem pelo fato de serem parte da espécie humana e são inerentes à própria existência. São direitos inalienáveis e independem de legislação nacional, estadual ou municipal específica. Asseguram às pessoas o direito de levar uma vida digna, objetivando a harmonia e o bem estar. A definição de Direitos Humanos está em constante construção, pois esses direitos foram conquistados a partir de lutas históricas e, por essa razão, correspondem a valores que mudam com o tempo. Eles avançam à medida que avança a humanidade, de acordo com os conhecimentos construídos e com a organização da sociedade e do Estado.

Comparato (2001)(5) preocupa-se em fazer uma distinção entre Direitos Humanos e direitos fundamentais. Para ele os direitos fundamentais são os Direitos Humanos reconhecidos como tal pelas autoridades, às quais se atribui o poder político de editar normas; são os Direitos Humanos positivados nas Constituições, nas leis, nos tratados internacionais. Ele exerce também uma função pedagógica, no sentido de fazer prevalecer os grandes valores éticos, os quais, sem esse reconhecimento oficial, tardariam a se impor na vida coletiva. O reconhecimento oficial dos Direitos Humanos pelo ordenamento jurídico dá mais segurança às relações sociais.

Uma característica essencial dos Direitos Humanos consiste no fato de valerem contra o Estado. Para além da organização estatal, os Direitos Humanos se fundamentam em última instância na consciência ética coletiva, a convicção largamente estabelecida na comunidade de que a dignidade da condição humana exige o respeito a certos bens ou valores em qualquer circunstância, mesmo que ainda não reconhecidos no

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