Direto Adm
Resenha: Direto Adm. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taliba • 9/9/2014 • Resenha • 291 Palavras (2 Páginas) • 225 Visualizações
Em nossa constituição vigente existem sim as possibilidades de reformulações administrativas pelo chefe do Poder do Executivo, deste que seja respeitado determinados limites, este principio tem que ser autorizado ou legal, podendo anular, revogar e deste que não ocorra aumento de despesas e situação esta que ocorre em raros casos, é uma medida bastante restrita, e a própria administração não pode esquecer-se da legalidade de seus atos e condutas e que devem ser sempre voltados aos interesses públicos.
Sobre os processos de desconcentração e descentralização, podemos dizer que o processo de desconcentração ocorre quando o poder esta concentrado, por exemplo, somente em mim e ocorre a diminuição deste poder que estava todo concentrado somente em uma pessoa, a hierárquica, já a descentralização ocorre quando um poder absoluto passa a ser repartido, um exemplo, seria uma organização aonde existe um centro de tudo abordando todos os temas e de repente este poder é retirado deste único centro e passa a ser aplicado em órgãos diferentes, com isso você acaba criando um determinado órgão somente para aquele determinado assunto.
Já o tema proposto pelo tutor Carlos em que o governador de um Estado editou e decretou promovendo uma ampla reformulação administrativa, na qual foram previstas a criação e extinção e a fusão de órgãos da administração direta e de autarquias estaduais, alegou o governo estadual que, além de atender ao interesse público, a reformulação administrativa inseria-se na competência do Poder Executivo para, no exercício do poder regulamentar, dispor sobre a estruturação, as atribuições e o funcionamento da administração estadual.
Em minha opinião foram atitudes inconstitucionais, o governador não pode criar extinguir e fazer fusão de autarquias estaduais que tem lei especifica para sua criação e somente por elas poderão ser extintas.
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