Direto Internacional
Casos: Direto Internacional. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: sarasilva515 • 11/9/2014 • 551 Palavras (3 Páginas) • 319 Visualizações
FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
ATIVIDADE II
AS CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS PÚBLICAS
CONCEITO
“É a entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o resultado, como elemento novo e positivo” (Aliomar Baleeiro).
As diversas classificações de receitas públicas podem ser resumidas no quadro abaixo:
CLASSIFICAÇÕES DE RECEITA PÚBLICA
Elemento discriminador Tipos de classificação
Quanto à origem da receita a) Originárias
b) Derivadas
c) Transferidas
Quanto ao motivo da percepção da receita a) Receitas correntes
b) Receitas de capital
Quanto à periodicidade de sua percepção a) Ordinárias
b) Extraordinárias
Quanto à previsão orçamentária a) Orçamentárias
b) Extra orçamentárias
Por identificador de Resultado Primário a) Primárias
b) Financeiras
QUANTO À ORIGEM DA RECEITA
a) Originárias: são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).
b) Derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).
c) Transferidas: São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.
QUANTO AO MOTIVO DA PERCEPÇÃO DA RECEITA
a) Receitas correntes: são as que provêm do rendimento do próprio período.
b) Receitas de capital: são as que resultam de aforo (empréstimos).
QUANTO À PERIODICIDADE DE SUA PERCEPÇÃO
a) Ordinárias: são as que o Estado cobra num ano e vai voltar a cobrar, nos anos seguintes
b) Extraordinárias: são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verossimilhança, nos anos seguintes.
QUANTO À
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