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Direto Internacional

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Por:   •  11/9/2014  •  551 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO

ATIVIDADE II

AS CLASSIFICAÇÕES DAS RECEITAS PÚBLICAS

CONCEITO

“É a entrada que, integrando-se no patrimônio público, sem quaisquer reservas, condições ou correspondência no passivo, vem acrescer o resultado, como elemento novo e positivo” (Aliomar Baleeiro).

As diversas classificações de receitas públicas podem ser resumidas no quadro abaixo:

CLASSIFICAÇÕES DE RECEITA PÚBLICA

Elemento discriminador Tipos de classificação

Quanto à origem da receita a) Originárias

b) Derivadas

c) Transferidas

Quanto ao motivo da percepção da receita a) Receitas correntes

b) Receitas de capital

Quanto à periodicidade de sua percepção a) Ordinárias

b) Extraordinárias

Quanto à previsão orçamentária a) Orçamentárias

b) Extra orçamentárias

Por identificador de Resultado Primário a) Primárias

b) Financeiras

QUANTO À ORIGEM DA RECEITA

a) Originárias: são as que decorrem da exploração do bem público. Podemos citar como exemplos as atividades do Estado submetidas ao direito privado (contratos, herança vacante, doações etc.), a exploração do patrimônio do Estado (vias públicas, mercados, espaços em aeroportos etc.) ou em decorrência de serviços públicos prestados por concessionário (preço público).

b) Derivadas: são as que provêm do constrangimento sobre o patrimônio particular. São os tributos (com exceção dos empréstimos compulsórios, pois estes constituem entradas provisórias) e as penalidades (pecuniárias - multa - ou não - perdimento e apreensão de bens etc.).

c) Transferidas: São aquelas decorrentes da transferência entre os entes da Federação. A hipótese mais comum é a repartição da arrecadação tributária, realizada nos termos dos artigos 157 a 162 da CF. A despeito de ser uma receita cuja origem é o pagamento de tributos, trata-se de receita transferida, pois não decorre da competência tributária da entidade política que a recebe.

QUANTO AO MOTIVO DA PERCEPÇÃO DA RECEITA

a) Receitas correntes: são as que provêm do rendimento do próprio período.

b) Receitas de capital: são as que resultam de aforo (empréstimos).

QUANTO À PERIODICIDADE DE SUA PERCEPÇÃO

a) Ordinárias: são as que o Estado cobra num ano e vai voltar a cobrar, nos anos seguintes

b) Extraordinárias: são as que tendo sido cobradas num ano, não voltarão a ser cobradas, com toda a verossimilhança, nos anos seguintes.

QUANTO À

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