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Dirieto De Familia

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Por:   •  6/12/2014  •  5.540 Palavras (23 Páginas)  •  193 Visualizações

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1.O que resguarda o Capítulo XI do Código Civil em relação à proteção da Pessoa dos Filhos?

O capítulo XI do CC trás em relação a proteção dos filhos, dispositivos que tratam da guarda dos filhos. Em princípio, a guarda dos filhos constitui de direito natural dos genitores. Verificando, porém, que não devem eles permanecer em poder de mãe ou do pai, o juiz deferirá a sua guarda preferencialmente a pessoa notoriamente idônea da família de qualquer um dos cônjuges.

2.No que consiste a guarda unilateral? E a guarda compartilhada?

Compreende-se por guarda unilateral aquela atribuída a um só dos genitores ou alguém que substitua. Essa tem sido a forma mais comum, um tem a guarda enquanto o outro tem a seu favor o direito de visitas.

A guarda compartilhada é conceituada como a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos em comum.

3.Qual o parâmetro para aplicação da guarda compartilhada em relação ao menor ou o maior incapaz?

A guarda compartilhada terá influência na responsabilidade civil dos pais por atos dos filhos menores, sendo assim ambos respondem solidariamente pelos atos ilícitos dos filhos menores. Já o filho maior incapaz está sujeito à curatela.

4. Com o novo casamento o genitor perde o direito a guarda do menor?

De acordo com o art.1588 do CC o pai ou a mãe que contrair novas núpcias não perde o direito da guarda do filho.

5. A guarda é um direito? É um poder? De quem? Do genitor ou do menor?

A guarda é um direito do menor, pois este deve ser amparado e cuidado por um dos genitores ou pela pessoa que ficou responsável por ele.

6. O que caracteriza o parentesco?

Parentesco é a relação que une duas ou mais pessoas por vínculos de sangue (descendência/ascendência) ou sociais (sobretudo pelo casamento).O parentesco estabelecido mediante um ancestral em comum é chamado parentesco consanguíneo, enquanto que o criado pelo casamento e outras relações sociais recebe o nome de parentesco por afinidade. Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto, tataraneto, etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.).

7. O que caracteriza o parentesco natural? E o civil? O que o art. 1593 define como parentesco de outra origem?

Parentesco natural ou consanguíneo é o vínculo entre pessoas descendentes de um mesmo tronco ancestral, ligadas umas às outras pelo mesmo sangue.

Parentesco civil é o que se refere à adoção, estabelecendo, se simples, um vínculo entre adotante e adotado, que não se estende aos parentes de um e de outro, salvo para efeito de impedimento matrimonial.

8. O que caracteriza do parentesco em linha reta e linha colateral e até onde vai o alcance (limite)?

A contagem de graus de parentesco consanguíneo divide-se em linha reta e em linha colateral; a linha vem a ser a vinculação de alguém a um tronco ancestral comum; assim serão parentes em linha reta as pessoas que estão ligadas umas às outras por um vínculo de ascendência e descendência; serão parentes em linha colateral aquelas pessoas que, provindo de tronco comum, não descendem uma das outras; esse parentesco não é infinito, pois não vai, perante nosso direito, além do 6º grau.

9. O que é parentesco por afinidade e que são tais parentes? Tal parentesco se extingue?

O casamento e a união estável dão origem ao parentesco por afinidade. Cada cônjuge ou companheiro torna-se parente por afinidade em linha reta e colateral dos parentes do outro. Afinidade em linha reta são os pais, avós, filhos, netos do seu cônjuge ou companheiro, que com a dissolução do casamento ou união estável não extingue tal relação de afinidade. Afinidade em linha colateral são os irmãos, tios do seu cônjuge que se extingue a afinidade com a dissolução do casamento ou união estável.

10. Qual o sentido do Princípio da Igualdade entre os filhos?

O Código Civil artigo 1596, trás que filhos havidos ou não da relação do casamento, ou por adoção, possuem os mesmos direitos e qualificações, proibidas quaisquer designações discriminatórias relativas á filiação.

11. No que consiste a presunção de paternidade?

Presume o legislador que o filho da mulher casada foi fecundado por seu marido. Tal presunção visa preservar a segurança e a paz familiar, evitando “que se atribua prole adulterina à mulher casada e se introduza, desnecessariamente na vida familiar o receio da imputação de infidelidade.”

12. O que é presunção de paternidade homóloga? E a excedentária? E a heteróloga?

São presunções de filhos concebidos na constância do casamento, vinculado a uma reprodução assistida. A fecundação homóloga é realizada com sêmen originário do marido. Neste caso o óvulo e o sêmen pertencem à mulher e ao marido respectivamente, com o consentimento de ambos.

A fecundação excedentários é aquele na qual o óvulo e o espermatozoide são unidos numa proveta, ocorrendo a fecundação fora do corpo da mulher (in vitro). Só se admitem esta fecundação de pessoas casadas ou em união estável e que sejam titulares do embrião.

A fecundação heteróloga é a que utiliza o sêmen de outro homem, doador anônimo, e não o do marido, para a fecundação do óvulo da mulher. Porém, tem que haver concordância deste.

13. No que consiste a filiação sócio-afetiva?

São aquela em que os pais tratam a criança como se filho fosse, independente de laços sanguíneos ou laços civis, estando tal relação fundamentada no elemento primordial das relações familiares.

14. Quais os prazos de presunção de paternidade com extinção do vínculo conjugal?

São aqueles descritos no artigo 1567 CC: nascido cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal e nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade

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