Dissolução Do Casamento
Dissertações: Dissolução Do Casamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: maeve • 31/5/2014 • 373 Palavras (2 Páginas) • 291 Visualizações
Dissolução do Casamento
226, §6º., CF, que passa a ter a seguinte redação: “o casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio”.
“finalmente acabou a inútil, desgastante e onerosa separação judicial – tanto para o casal como para o próprio Poder Judiciário – que impunha uma duplicidade de procedimentos para se conseguir acabar com o casamento. De nenhum senso forçar a mantença do matrimônio durante o período de um ano, para só então permitir sua dissolução. Exigir a exposição da intimidade da vida do casal para identificar um culpado(...) Felizmente este verdadeiro calvário chegou ao fim”
Antes tinha que ter separação de 2 anos para poder divorciar
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
- pela morte de um dos cônjuges;
II – pela nulidade ou anulação do casamento;
III - pela separação judicial – existe controvérsia se continua existindo; se antes estava separado, tem que agora pedir divórcio. Agora pedi direto divorcio.
IV - pelo divórcio.
§ 1º O casamento válido só se dissolve pela morte de um dos cônjuges ou pelo divórcio, aplicando-se a presunção e
A separação pode ser judicial (litigiosa (somente um, culpando o outro) ou consensual - ambos os cônjuges, pode ser feito mediante escritura publica indo ao cartório) ou extrajudicial (administrativa /consensual – art. 1.124-A, CPC)
a) consensual (amigável, por mútuo consentimento ou mútuo dissenso) – decorre de vontade de ambos os cônjuges, desde que casados há pelo menos um ano ou nao (art. 1.574, CC), dispensando-se, portanto, a indicação dos motivos. o É procedimento de jurisdição voluntária em que o juiz administra interesses privados. No entanto, o juiz pode recusar a homologação e não decretar a separação se comprovar que a convenção não preserva suficientemente os interesses dos filhos ou de um dos cônjuges (art. 1.574, parágrafo único, CC).
O procedimento é previsto nos arts. 1.120 a 1.124, CPC.
b) litigiosa – decorre de pedido unilateral e pode ser:
i. Separação ruptura ou falência (art. 1.572, §1º., CC): ocorre quando qualquer dos cônjuges prova a ruptura da vida em comum há mais de um ano consecutivo ou não (soma de períodos) e a impossibilidade de sua reconstituição. Deve-se demonstrar a ausência da vida em comum; a intenção de vidas em separado (pelo menos por um dos cônjuges); continuidade da separação por intervalo de um ano.
Culpado impossibilidade de alimentos.
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