Dividendos Communi
Resenha: Dividendos Communi. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: karlasayonara • 26/8/2014 • Resenha • 380 Palavras (2 Páginas) • 299 Visualizações
Communi dividendo –
(Pronúncia: comúni dividendo.) É a de procedimento especial, que tem o condomínio para obrigar os demais consortes a partilhar a coisa comum.
Communis error –
(Pronúncia: comúnis érror.) Erro comum.
Communis opinio (doctorum) –
(Pronúncia: comúnis opínio – doquitórum.) A comum opinião dos doutores, mestres.
Conceptus/nasciturus (jam) pro nato –
(Pronúncia: contchéptus/nascitúros (iam) pró náto.) O concebido/nascituro é tido como já nascido.
Concessa venia –
(Pronúncia: contchéssa vénia.) Concedida a licença, isto é, caso se conceda permissão, ou permissão concedida.
Concursus delictorium realis –
(Pronúncia: concursus deliktorium realis.) Concurso real de delitos.
Conditio a qua –
(Pronúncia: condício a cuá.) Literalmente, é condição desde a qual, isto é, condição suspensiva.
Conditio ad quam –
(Pronúncia: condício ad cúam.) Literalmente, condição até à qual. Entretanto, este verbete indica, também, condição resolutória, que é a mesma coisa.
Conditio casualis –
(Pronúncia: condício casuális.) Condição casual, fortuita.
Conditio ex lege –
(Pronúncia: condício ekis lége.) Condição por força da lei.
Conditio faciendi –
(Pronúncia: condício fatchiendi.) Condição de fazer, realizar, ou seja, condição positiva.
Conditio impossibilis –
(Pronúncia: condício impossíbilis.) Condição impossível.
Conditio juris –
(Pronúncia: condício iúris.) Condição de direito; circunstância ou formalidade de que depende a validade de um ato jurídico.
Conditio mixta –
(Pronúncia: condício mista.) Condição mista.
Conditio par juris –
(Pronúncia: condício par iúris.) Condição de direito.
Conditio potestativa –
(Pronúncia: condício potestatíva.) Condição potestativa, isto é, condição investida de poder.
Conditio resolutoria –
(Pronúncia: condício resolutória.) Condição resolutória, isto é, que extingui.
Conditio sine causa –
(Pronúncia: condício cine cáuza.) Condição sem causa.
Conditio sine qua (non) –
(Condício síne qua – non.) Condição sem a qual (não)
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