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Dto Civil, Responsabilidade Civil.

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Por:   •  29/9/2014  •  5.349 Palavras (22 Páginas)  •  410 Visualizações

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DIREITO CIVIL VI

DATA: 04/08

RESPONSABILIDADE CIVIL

 Estabelecer um critério para identificar a responsabilidade civil e estabelecer conceitos para identificar e saber se há ou não dever de reparar danos.

 Sempre há atos, que no dia a dia, ajuda na identificação da responsabilidade civil.

Ex: História do garoto que fora "brincar com o tigre" e teve que amputar seu braço, pois o tigre o atacou. O advogado de defesa do pai da criança, não diz que a responsabilidade é do pai (não faz esse questionamento), mas do zoológico.  O zoológico tem culpa?

- O advogado não questiona se o pai ou a criança estavam errados ou não, mas questiona se o zoológico estava certo: onde estavam os vigias, por exemplo?

 Saber responsabilidade civil: aprende-se no jornal - acidentes de trânsito ou de trabalho (começa a raciocinar a existência ou não da responsabilidade nesses casos).

 Em responsabilidade civil, os dispositivos legais são apenas regras gerais e não específicas. Isso quer dizer, que se estuda esta matéria sem conseguir esgotar todas as possibilidades de casos fáticos, que geram a responsabilidade.

 Cada situação pode alterar o resultado final.  Cada situação muda o resultado, devendo-se ponderar.

- Não se consegue criar todas as regras, por isso, o legislador da apenas regras gerais sobre responsabilidade civil (ideias básicas - nenhuma regra específica).  O legislador da fundamentos para que o operador do direito possa analisar cada situação.

 A responsabilidade civil tem requisitos. Deve-se avaliar se estão presentes estes requisitos, pois se faltar um deles, não há responsabilidade civil.

São eles: CONDUTA; DANO; NEXO DE CAUSALIDADE (entre dano e conduta); e CULPA.

 Faltando um desses requisitos, não há responsabilidade.

 CAUSAS EXCLUDENTES: Identificados os requisitos, começa a existir responsabilidade (dever de reparar o dano). Mas para que realmente exista, é imprescindível que não haja nenhuma causa excludente (do contrário, não haveria responsabilidade).

 A conduta pode causar o dano, mas pode estar protegida por uma causa excludente.

Ex: "G" soca "M", machucando seus dentes  Deve-se analisar a conduta de "G" para saber se há ou não excludente, como seria o caso de uma legítima defesa, sendo, portanto, protegida, não havendo responsabilidade civil.

 Havendo causa excludente, ainda que haja os requisitos, não existirá responsabilidade civil.

 O problema da responsabilidade civil não é a ilicitude (isso é problema de Direito Penal). A responsabilidade civil é uma ciência de reparação de dano: é fazer com que a vítima volte ao status quo ante, para que não tenha perdas/prejuízos com a conduta danosa do agente (devolver a vítima à situação em que se encontrava antes do ato lesivo).

 A ideia é não deixar irressarcida a vítima de atos ilícitos, surgindo a obrigação do causador do dano em repará-la.

 Deve-se analisar qual realmente é a indenização cabível, para que seja viável.

• HISTÓRIA DA RESPONSBILIDADE CIVIL

 A responsabilidade civil é uma criação cuja função principal é reparar o dano. Portanto, deve-se analisar a existência de um dano, primeiramente.  Deve-se ponderar que, não basta o dano para haver responsabilidade (demais requisitos), mas ele é necessário.

 A ideia é fazer com que a vítima do dano volta ao status quo ante (situação antes do fato ocorrido) por quem causou o ato lesivo.

 Na História, havia uma ideia geral de que havia um ato de vingança quando alguém fazia mal ao outro (originariamente).  O dano provocava uma reação imediata, instintiva e brutal do ofendido. Não havia regras, nem limitações. (vingança privada).

 Isso não resolvia o problema, pois o ato era meramente vingativo (forma de fazer com que a pessoa que- praticou o ato danoso respondesse pelo ato danoso que causou).

 Com o passar do tempo, começou a haver alterações: os povos criaram vários códigos, sendo primeiro marco da responsabilidade civil a "Lei de Talião".

- A Lei de Talião surge como uma forma limitadora; estabeleceu uma ideia de parâmetro/limite.

- O ato de vingança continuava a existir, mas havia limites estabelecidos pela lei (a lei determinada de que forma se poderia vingar o ato danoso - dentro do limite/ no mesmo parâmetro do dano).

 Tem-se como regra geral que: quando se pensa na responsabilidade civil, se alguém causa dano a outrem, quem o causou deverá responder pelo dano proporcionalmente a ele  É o parâmetro da "Lei de Talião".

 No Direito Romano, houve uma cisão da responsabilidade em responsabilidade penal e civil. A Penal pune a conduta; a Civil é pura e simplesmente uma restituição econômica (não se quer punir, mas se quer fazer com que a vítima não tenha prejuízo em razão da conduta de alguém, fazendo com que este recomponha o prejuízo causado - é simplesmente um caso de cunho econômico).

 No Direito Romano também surgiu outra lei limitadora, a Lei Aquília, na qual a responsabilidade passa a ter mais uma situação/elemento necessária para poder impor a reparação do dano. Foi com a lei "Lex Aquilia" que surge a culpa como elemento da responsabilidade civil.

- É necessário que haja culpa para que o causador do dano responda por ele.

 Na metade do século passado, surgiu uma nova forma de raciocinar a responsabilidade, pois até então, havia uma ideia de que a responsabilidade necessariamente precisa da conduta culposa para existir. Então, o elemento culpa começou a ser desfocada por outro: o elemento risco.

- A doutrina e a jurisprudência começam a analisar que, em algumas condutas, há risco natural ou inerentes. A partir deste risco natural, aquele que avocava para si uma conduta que não lhe pertencia e contém riscos, chama também para si os riscos desta atividade, de forma que, se sobrevier o dano, deverá repará-lo. Nesta situação, percebe-se a decadência da culpa: basta haver o risco. Havendo, é suficiente o dano para haver responsabilidade.

 Neste momento a doutrina faz uma classificação

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