O Direito civil responsabilidade civil
Por: Anderson Euzebio Scalzer • 2/5/2018 • Trabalho acadêmico • 536 Palavras (3 Páginas) • 292 Visualizações
Introdução.
O presente relatório vem a tratar de forma breve e sucinta sobre o projeto de lei o qual prevê os direitos dos pacientes quando envolvidos em cuidados prestados por serviços de saúde de qualquer natureza ou por profissionais de saúde, a saber, PL 5.559 DE 2016. A mesma trata de alguns aspectos relacionados ao enfermo no ambiente hospitalar, seus diretos em relação a querer o não o tratamento ora ofertado para cura de determinada enfermidade, o direito de ser informado sobre os procedimentos a serem, como também de ser informado sobre as reações, efeitos de medicamentos, o direto de ser assistido por uma equipe multidisciplinar no tratamento paliativo, dentre outras seres de direito e deveres dos pacientes.
A dignidade da pessoa humana bem como os direitos humanos são pilares que norteiam a sociedade da qual vivemos, tendo como exemplo o direito a vida, educação, bem estar, liberdade de expressão entre outros vários direitos.
Partindo dessa premissa o projeto de lei 5.559 de 2016 veio a trazer e conscientizar quanto ao tratamento prestado a pacientes de qualquer serviço de saúde e profissionais dos mesmos. Tal projeto vem a dar uma garantia sobre o direito de escolha sobre uma conduta que deveria ser adotada por parte de que presta o serviço de saúde, mas que por mera discricionariedade por parte de quem irá receber o tratamento o opta a não fazê-lo, como também resguardar os direitos dos mesmos.
Em contra partida estabelece responsabilidades a quem se beneficia deste projeto, a saber, os pacientes, como o fornecimento de informações relevantes para seu quadro clínico, seguimento das orientações do profissional de saúde, informando-os acerca de eventual desistência do tratamento clinico, dentre outros. H também previsão de poder público atuar, na forma de assegurar o cumprimento da lei, por meio de mecanismos listados na PL.
Como se demonstra há vários países que já possuem essa garantia direta para essa classe ora em minoria por parte do direito, no Brasil há apenas leis esparsas que tratam em algum aspecto dessa matéria, contudo tal projeto que outrora será de âmbito federal abrangera de forma mais ampla alguns aspectos que não são tratados por tais normas.
A meu ver se trata de um projeto bem elaborado, pois abarca todos os aspectos possíveis em relação ao tratamento prestado ao enfermo, tendo o mesmo de deixar seu consentimento direto através de diretivas antecipadas de vontade, como também quando não o fizer deixar um representante que passara a decidir pelo mesmo. O importante desta lei é que a mesma resguarda o direito a vida em situação de risco de morte, onde o enfermo não pode expressar sua vontade. Cabe ressaltar que todas as pessoas, em algum momento da vida, estarão na condição de pacientes e precisam ter seus direitos respeitados. O Brasil está atrasado em termos de direitos dos pacientes. A aprovação do Estatuto dos Direitos do Paciente induzirá outras medidas concretas, como inserção de conteúdos de direitos humanos e bioética na formação dos profissionais em saúde.
Por fim tal projeto de lei vem a resguardar questões de extrenma importância para o cidadão que em certo momento de sua vida necessitara de acompanhamento d saúde, pretendendo assegurar a dignidade e a autonomia do paciente em qualquer situação, lhe assegurando direitos básicos.
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