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Dto Trabalho

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Por:   •  12/10/2014  •  557 Palavras (3 Páginas)  •  323 Visualizações

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Salário e Remuneração

O salário é o valor fixo, pago diretamente pelo empregador ao empregado e que decorre do contrato de trabalho. A remuneração é o gênero, ou seja, o termo mais amplo que abrange o salário e a gorjeta.

REMUNERAÇÃO = SALÁRIO + GORJETA

Art. 457, CLT - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

Agregam ao salário:

- Comissões

- Porcentagens

- Gratificações ajustadas

- Diárias para viagens (desde que não excedam a 50% do salário minino percebido pelo empregado)

- Abonos

Adicionais ao Salário

1 - Comissões e percentagens

Na comissão o empregador recebe determinado valor pela venda de um produto. Se difere das percentagens por que nesta fixa-se certo percentual que deve incidir sobre o valor da venda.

2- Gratificações

Devem ser ajustadas de forma expressa ou tácita, portanto para ser comprovado o ajuste de forma tácita, o pagamento deve ser habitual. (art. 152 CLT)

Súmula 207 do STF: " As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário."

3- Décimo terceiro salário

Conhecido como gratificação natalina, sendo direito do empregado de recebe-la no mês de dezembro de casa ano.

- Previsto no art. 7º, VIII, CF.

- Seu ajuste é baseado na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.

4- Quebra de caixa

Conhecido "gratificação de caixa". Pago àqueles que exercem funções de caixa. Exemplo: Bancários.

No entanto, seria uma contraprestação de natureza salarial tendo em vista o risco da atividade exercida, pela possibilidade do caixa apresentar alguma diferença que deva ser ressarcida pelo empregado.

5- Prêmios

- Bonificações de assiduidade e produtividade, pago habitualmente.

- Incentivar o melhor rendimento dos empregados.

- É pago ao empregado que não se verifique faltas e atrasos injustificados ou quem alcança determinada meta.

6- Abonos

Como prevê o art. 457, §1º, CLT, os abonos integram o salário e são considerados valores como adiantamento ou antecipação salarial.

7- Adicionais de horas extras

Adicional por hora extra integra a remuneração e deverá ser pago no mínimo em 50% do salário do trabalhador, o que afasta a possibilidade de ser fixado em nível inferior, ainda que por meio de negociação

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